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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Termina nesta segunda, dia 2 de maio, prazo para regularização da situação na justiça eleitoral

Eleitores que não justificaram, nem votaram ou pagaram multa, podem ter o título cancelado


postado em 02/05/2017 10:02

(foto: Nelson Jr./ASICS/TSE/Divulgação)
(foto: Nelson Jr./ASICS/TSE/Divulgação)
Termina nesta terça, dia 2 de maio, o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar a situação perante a justiça eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado. Vale lembrar que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores; no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734; em Belo Horizonte (MG) são 26.570; em Salvador (BA) esse número é de 31.263; e em Porto Alegre (RS), 18.782.

O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.

Quem se encontra na categoria de voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à justiça eleitoral, não precisa comparecer ao cartório para regularizar a situação.

Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

O cidadão pode consultar sua situação perante a justiça eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

(com Agência Brasil)

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