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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Consumidor poderá usar qualquer decodificador na TV por assinatura

Isso é o que prevê um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados


postado em 19/06/2017 16:59

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2035/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que permite ao consumidor escolher o decodificador de sinal da TV por assinatura. O texto inclui a regra na Lei 12.485/11, que trata do serviço de TV paga.

A proposta torna nulas as cláusulas em contrato de TV por assinatura que vinculem a prestação do serviço à aquisição, ao aluguel, ao comodato ou ao recebimento de aparelho de decodificação da mesma empresa. O texto também veda qualquer bloqueio ao funcionamento de decodificador de terceiros, desde que o aparelho seja homologado e produzido de acordo com norma federal.

Atualmente, as empresas de TV por assinatura, ao venderem canais pagos, instalam um aparelho próprio para o cliente ter acesso ao serviço. Ao conectar o receptor em uma antena, a pessoa passa a visualizar a lista de canais disponíveis no determinado satélite, a partir do serviço adquirido.

A matéria recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO). Ele concordou com o argumento do colega Rômulo Gouveia de que a obrigatoriedade do uso de decodificador da empresa é um caso de venda casada que prejudica o consumidor e impede a oferta de alternativas de mercado.

"Impedir a recepção de sinais pelos usuários que não disponham de decodificador fornecido pelo operador é pernicioso à competição e ao avanço tecnológico; representa uma atitude diferente da imposta em outros países, onde prevalece a competição entre fabricantes de equipamentos receptores em geral, barateando o serviço", afirmou Cruvinel.

Normas

Pelo texto, as normas de decodificação e codificação serão feitas por entidade de normalização e aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência editará regulamento para estabelecer padrões de decodificação, qualificação do usuário e condição de homologação.

O texto classifica como infração à ordem econômica a celebração de contrato de exclusividade entre a empresa de TV por assinatura e o fornecedor do decodificador.

De acordo com a proposta, as empresas de TV paga devem se adequar às novas regras em um ano.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário. O texto foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A matéria perdeu o caráter conclusivo por ter recebido pareceres divergentes (aprovação e rejeição) nas comissões que a analisaram.

(com Câmara Notícias)

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