Publicidade

Estado de Minas SEGURANÇA

Em vigor lei que dá maior segurança aos usuários de caixas eletrônicos em BH

As agências ou instituições financeiras não poderão ter portas e paredes de vidro totalmente transparentes


postado em 20/06/2017 13:51

Para dar maior segurança aos clientes que usam os caixas eletrônicos, agências de Belo Horizonte não poderão ter portas e paredes com vidro totalmente transparente(foto: Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)
Para dar maior segurança aos clientes que usam os caixas eletrônicos, agências de Belo Horizonte não poderão ter portas e paredes com vidro totalmente transparente (foto: Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no sábado dia 17 de junho, a Lei Municipal nº 11.054 obriga estabelecimentos bancários ou instituições financeiras que possuam caixas ou terminais eletrônicos de autoatendimento, em Belo Horizonte, a utilizar película fumê ou adesivo perfurado em portas e paredes de vidro que sejam voltadas para a via pública, para um estacionamento ou qualquer outro local de trânsito de pessoas. A medida tem como finalidade, evitar que estranhos tomem conhecimento da presença de usuários no local, prevenindo a abordagem de criminosos, que é conhecida como "saidinha de banco".

De iniciativa do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), a Lei 11.054/17 determina ainda que o estabelecimento bancário ou a instituição financeira devem, desde o final do expediente bancário até o reinício deste no dia seguinte, e em dias em que não houver expediente, disponibilizar uma câmera de vigilância e situar um vigilante ou segurança em local estratégico da agência, de modo a permitir a visualização integral do espaço onde se encontram os caixas ou os terminais eletrônicos de autoatendimento.

Lamentando as diversas ocorrências de assaltos a usuários de serviços bancários divulgadas com frequência nos noticiários, o autor da lei lembra que as atividades e movimentações financeiras vêm sendo cada vez mais realizadas em terminais de autoatendimento, expondo o cidadão à observação de meliantes que se situam do lado de fora por meio de portas e paredes de vidros, facilitando a prática de assaltos e até mesmo latrocínios.

A matéria foi aprovada por unanimidade nas Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Política Urbana; Administração Pública e no plenário da Câmara Municipal (CMBH), em dois turnos, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito Alexandre Kalil.

Multa

O não cumprimento do disposto na lei sujeita o estabelecimento bancário ou a instituição financeira à multa de R$ 10 mil, a ser aplicada pelo executivo. O valor da multa será corrigido pelo executivo, anualmente, pelos mesmos índices e critérios de correção de cobranças do município. A nova norma, originária do PL 1996/16, de Reinaldo Gomes, entrou em vigor na data de sua publicação.

(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade