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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para emissão da CNH

A exigência do teste de droga faz parte de um projeto de lei na Câmara


postado em 12/06/2017 11:02

Caso seja aprovado o Projeto de Lei 6187, de 2016, quem se candidatar à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá de fazer exame toxicológico(foto: Pixabay)
Caso seja aprovado o Projeto de Lei 6187, de 2016, quem se candidatar à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá de fazer exame toxicológico (foto: Pixabay)
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como pré-requisito para os candidatos que quiserem emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a justificativa da proposta, a ideia é evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da prova de direção.

De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido durante a renovação da CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do documento definitivo.

Segundo o Mapa da Violência 2014, citado por Valdir Colatto na justificativa do projeto, a taxa de jovens mortos no trânsito no Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média nacional, que é de 23.

Para o deputado, a droga reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. "O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes", comenta o parlamentar.

Janela de detecção

Para identificar eventual dependência de narcóticos, o texto estabelece uma "janela de detecção" mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.

A janela permitirá, de acordo com Valdir Colatto, a identificação do uso de maconha, de cocaína, de opiáceos, como heroína, e de anfetaminas e metanfetaminas.

A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado positivo, além de manter a confidencialidade do resultado.

Para se candidatar novamente à habilitação, a pessoa que for reprovada no exame toxicológico precisará apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.

Tramitação

O PL 6187/16 tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem ressalvas, seguirá diretamente para análise do Senado.

(com Câmara Notícias)

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