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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

A partir de agora, transexuais e travestis podem usar nome social no CPF

A Receita Federal passou a admitir o nome social associado ao do registro civil


postado em 20/07/2017 17:10 / atualizado em 20/07/2017 17:27

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Transexuais e travestis poderão, a partir de agora, ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

As orientações foram divulgadas nesta quinta, dia 20 de julho, pelo Fisco após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União no mesmo dia. O nome social constará dos documentos "Comprovante de Inscrição" e "Comprovante de Situação Cadastral" vinculados ao CPF.

Vale dizer que o nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente Dilma Rousseff estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

(com Agência Brasil)

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