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Estado de Minas FÉRIAS

Tire suas dúvidas sobre viagens com crianças

Muitas famílias acabam perdendo as férias devido à falta de documentos, sabia?


postado em 17/07/2017 13:11

Às vezes, os pais estão tão acostumados a andar com os filhos que, na hora de fazer o check-in no aeroporto, esquecem os documentos das crianças e acabam com as férias(foto: Pixabay)
Às vezes, os pais estão tão acostumados a andar com os filhos que, na hora de fazer o check-in no aeroporto, esquecem os documentos das crianças e acabam com as férias (foto: Pixabay)
Sai ano, entra ano, uma situação se repete nos aeroportos do país: crianças e adolescentes perdendo o voo por falta de documentação adequada. No período de férias escolares, o problema é ainda mais recorrente. Por falta de informação, o entusiasmo da viagem pode se tornar uma "dor de cabeça" para toda a família. Por isso, fique atento às regras para curtir seu passeio sem nenhum transtorno.

Viagens nacionais

Para viajar com pai, mãe, avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, a criança com menos de 12 anos precisa apresentar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco. Cópias não são válidas.

Se a criança for viajar com parentes acima de 3º grau ou com acompanhantes que não sejam da família, é necessária a autorização por escrito dos pais, com firma reconhecida em cartório. Para embarcar com apenas um dos pais, basta a identidade ou a Certidão de Nascimento.

Adolescentes entre 12 e 17 anos podem viajar sozinhos em território nacional, desde que apresentem o documento de identidade.

Viagens internacionais

Para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam apresentar passaporte. Se o destino for um país que integra o Mercosul, basta portar a carteira de identidade original. Se o menor de idade estiver somente com o pai ou com a mãe, o outro responsável deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida em cartório. Caso um dos pais não possa assinar o papel, é preciso requerer uma autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

Menores de 18 que vão sair do país sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório.

Erros comuns

Segundo Ana Lúcia Figueiredo da Silva, comissária no posto da Vara da Infância e da Juventude do aeroporto internacional Tancredo Neves, em Confins, as situações mais comuns que atrapalham as viagens com crianças são aquelas em que as pessoas chegam para fazer o check-in com cópia de identidade e certidão de nascimento, ou com documentação inválida, como cartão de vacina e CPF.

"É uma situação desagradável para o passageiro, que perde a viagem e, às vezes, não consegue a documentação no mesmo dia. As pessoas se preocupam com tudo da viagem e esquecem os documentos. Às vezes, a mãe tem tanta certeza que o filho é dela que acaba esquecendo que é preciso comprovar", comenta a especialista.

Para quem precisa de autorização para viagem de menores, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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