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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Em votação apertada, STF decide proibir o comércio de amianto

O material considerado tóxico é usado em telhas e caixas d'água


postado em 24/08/2017 17:40

Apesar da decisão do STF, legislação brasileira permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila(foto: APREAA/Divulgação)
Apesar da decisão do STF, legislação brasileira permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila (foto: APREAA/Divulgação)
Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta, dia 24 de agosto, pela proibição da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d'água. Por cinco votos a quatro, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho e de outras entidades, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio-ambiente.

Apesar da decisão, a Lei Federal 9.055, de 1995, que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra, não foi declarada inconstitucional, porque não houve placar de seis votos contra a norma. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.

No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, o STF não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido.

Julgamento

A votação estava com quatro votos em favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e o da presidente Cármen Lúcia.

Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio-ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para o jurista, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o material.

"A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde", comenta Celso de Mello.

(com Agência Brasil)

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