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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Motorista habitual poderá passar a responder diretamente pelas infrações de trânsito

Hoje, a lei sempre responsabiliza o dono do veículo. Mudança na legislação segue para sanção presidencial


postado em 23/08/2017 12:38

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 22 de agosto, em caráter conclusivo, um projeto de lei que assegura ao proprietário de veículo automotor o direito de indicar o nome do motorista habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que ocorrerem.

Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que este indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

A CCJ aprovou o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6376, de 2009, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP). A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, seguirá agora para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo plenário da Câmara.

Relator na comissão, o deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado.

Mudanças

Uma alteração feita pelos senadores facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração ao Detran do seu estado.

O texto incialmente aprovado pela Câmara determinava que a indicação constasse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigando a emissão de um novo documento sempre que o motorista habitual fosse designado.

Os senadores também alteraram o projeto para incluir o motorista habitual ou principal condutor como responsável por receber eventual notificação da autuação e identificar o real infrator, quando for o caso.

Por fim, o texto determina que o condutor habitual seja retirado do cadastro em caso de venda do veículo.

(com Agência Câmara Notícias)

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