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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Projeto em análise na Câmara quer regulamentar a profissão de garçom

Segundo o texto da proposta, os garçons teriam salário-base de R$ 2.811 para a carga horária de oito horas diárias


postado em 09/08/2017 15:01 / atualizado em 09/08/2017 17:41

O Projeto de Lei 6227/13 regulamenta a profissão de garçom, instituindo o piso salarial da categoria em R$ 2.811 para uma jornada de oito horas diárias(foto: Pixabay)
O Projeto de Lei 6227/13 regulamenta a profissão de garçom, instituindo o piso salarial da categoria em R$ 2.811 para uma jornada de oito horas diárias (foto: Pixabay)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, a proposta que regulamenta a profissão de garçom – reconhecido no texto como aquele que, em estabelecimentos do ramo de hotéis, restaurantes, bares e similares, exerce a função de servir alimentos e bebidas a clientes.

O texto aprovado assegura ao garçom o direito a um piso salarial no valor de R$ 2.811, para uma jornada de oito horas diárias, devendo as horas extras serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.

O texto original (Projeto de Lei 6227/13), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), previa um piso salarial de três salários mínimos e horas extras pagas com acréscimo de 30%. Ao analisar a proposta, no entanto, o relator na comissão, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), apresentou duas emendas. Bornier lembra que a Constituição Federal é clara quanto à impossibilidade de se vincular qualquer remuneração ao salário mínimo.

"Levando em consideração o montante proposto [três salários mínimos] e o valor atual [R$ 937], propomos o piso de R$ 2.811", afirma o deputado.

A segunda emenda também se baseia na Constituição, que Já garante aos trabalhadores "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal".

O texto aprovado prevê ainda que os serviços prestados pelo garçom das 19h às 6h serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.

Gorjeta

O PL 6227/13 institucionaliza a conhecida "gorjeta", como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, devendo ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.

Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; prova de quitação com o serviço militar.

Veto

Em 2015, a presidente Dilma Rousseff vetou projeto semelhante, que também regulamenta a profissão de garçom. Dilma considerou a proposta inconstitucional, por restringir o exercício profissional.

A presidente afirmou à época que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.

Tramitação

O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

(com Agência Câmara Notícias)

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