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Estado de Minas BRASIL

Receita Federal alerta para golpe praticado por meio de correspondência

Contribuintes estão recebendo uma falsa carta do Fisco, que visa roubar dados bancários


postado em 25/09/2017 11:45 / atualizado em 25/09/2017 11:46

Receita Federal alerta os contribuintes para um golpe que está sendo praticado em seu nome, e que chega à vítima por meio de correspondência(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação)
Receita Federal alerta os contribuintes para um golpe que está sendo praticado em seu nome, e que chega à vítima por meio de correspondência (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação)
A Receita Federal alerta para um golpe que está sendo realizado via correio, e não por e-mail, como é comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma suposta intimação pedindo que seja feita a regularização dos dados cadastrais. Na carta, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. Porém, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, segundo informa o órgão.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não tem qualquer relação com o Fisco. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado na mesma.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao órgão, não devem ser acessados endereços eletrônicos diferentes dos oficiais. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar os dados pessoais, bancários e fiscais.

Em relação aos dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de pagamento de imposto por débito automático ou para depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e pode ser alterada no site do Fisco, por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar o centro de atendimento nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço da internet está habilitado a fazer procedimentos em nome do órgão, ressalta o Fisco.

(com Agência Brasil)

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