Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis pelas anotações das infrações deverão estar disponíveis online para pesquisa.
A determinação conta da Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta segunda, dia 30 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU).
A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito. A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no DOU.
A Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a indentificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Regulamentação
Outra resolução publicada nesta segunda (30) regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.
(com Agência Brasil)
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LEGISLAÇÃO
Motorista poderá consultar a identificação do agente responsável pela multa de trânsito
Contran emitiu uma resolução que vai liberar as informações dos agentes de trânsito na internet
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