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Estado de Minas BRASIL

Nova lei permite que cartórios possam emitir documentos de identificação

Além disso, os cartórios também poderão corrigir erros em registros e mudar a naturalidade das crianças


postado em 02/10/2017 17:48 / atualizado em 02/10/2017 17:51

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Os cartórios de registro civil do Brasil poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças fazem parte da Lei nº 13.484/17, sancionada no final de setembro pelo presidente Michel Temer, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Segundo Leonardo Munari, presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. "Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios", comenta Munari. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.

Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Retificação

A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. "Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar", explica Leonardo Munari.

Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com "S" no lugar do "Z" na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o "Z", é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.

Naturalidade

Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

"Não é nada inconstitucional, temos muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando mais autonomia para o cidadão", afirma Munari.

(com Agência Brasil)

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