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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Soldados que cometerem crimes poderão ser julgados apenas pela Justiça Militar

Só falta a sanção de Michel Temer para o projeto de lei que inibe o julgamento de militares na justiça comum


postado em 11/10/2017 13:48 / atualizado em 11/10/2017 14:08

Caso o presidente Michel Temer sancione o PLC 44/2016, qualquer crime cometido por um soldado em exercício da função não poderá ser julgado pela justiça comum(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Divulgação)
Caso o presidente Michel Temer sancione o PLC 44/2016, qualquer crime cometido por um soldado em exercício da função não poderá ser julgado pela justiça comum (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Divulgação)
O Senado aprovou na terça-feira, dia 10 de outubro, o projeto que transfere à Justiça Militar o poder de julgar os crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem, como as que vêm sendo realizadas na cidade do Rio de Janeiro. O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de estado. Agora, o texto será enviado à sanção presidencial.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Pelo projeto aprovado no Congresso, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais por um tribunal comum. Apenas se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como qualquer cidadão, pela justiça.

"O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação", comenta senador Pedro Chaves (PSC-MS), relator do texto, ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim, especializada.

Polêmica

A aprovação do texto gerou polêmica. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas do Rio, havia a previsão de vigência somente até 2016. Para que o projeto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim, o texto poderá valer indefinidamente.

Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do exército brasileiro não são devidamente preparados.

"A proposta de lei aprovada no Senado nos remete aos tempos sombrios do regime militar no Brasil, quando membros das Forças Armadas cometiam todo tipo de violações de direitos humanos e tinham a garantia de que não seriam responsabilizados. Conseguir que os crimes dolosos contra a vida e graves violações de direitos humanos cometidos por militares contra civis fossem julgados na justiça comum foi uma vitória do nosso processo de democratização. Ao aprovar essa proposta, o Congresso está retrocedendo no tempo", critica Renata Neder, coordenadora de pesquisa e políticas da Anistia Internacional no Brasil, em comunicado enviado à imprensa.

Segundo a Anistia Internacional, o uso das Forças Armadas no combate à criminalidade nas cidades apresenta resultados inexpressivos na redução dos índices de violência. A presença do Exército e da Força Nacional no Rio de Janeiro resultou em graves violações de direitos humanos, conforme a organização internacional de defesa dos direitos humanos. "Em junho de 2007, uma intervenção policial com o apoio das Forças Nacionais no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, resultou em 19 mortes, algumas com forte evidência de execuções extrajudiciais, de acordo com especialistas independentes. Em junho de 2008, enquanto o Exército realizava o policiamento no Morro da Providência, no Rio, três soldados foram responsáveis pela morte de três jovens, que foram entregues pelos próprios militares a um grupo criminoso. Em dezembro de 2011 um adolescente foi morto no Complexo do Alemão e oito militares foram considerados responsáveis. Entre 2014 e 2015, as Forças Armadas permaneceram no Complexo da Maré por 15 meses, período marcado por uma série de violações de direitos humanos cometidas pelos militares e o caso mais emblemático foi de um jovem que teve a perna amputada depois de ter sido baleado pelos militares", informa o comunicado da Anistia.

Situações

Com o PLC 44/2016, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da república ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

(com Agência Senado e assessoria de imprensa da Anistia Internacional)

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