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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Comissão do Senado aprova lei que inibe a divulgação de conteúdo íntimo não autorizado na internet

O Projeto de Lei da Câmara 18, de 2017, prevê punição para a chamada 'vingança pornográfica'


postado em 22/11/2017 16:29 / atualizado em 22/11/2017 16:39

A atriz Carolina Dieckmann foi vítima da chamada
A atriz Carolina Dieckmann foi vítima da chamada "vingança pornográfica" e teve fotos íntimas divulgadas na internet em 2012 (foto: Bahianoticias.com.br/Reprodução)
Segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18, de 2017, o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada "vingança pornográfica", será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, dia 22 de novembro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e que segue em regime de urgência para o plenário.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente, ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto alternativo (substitutivo) apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.

"Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais", declara Gleisi Hoffman.

Reformulação

Em seu substitutivo, Gleisi reformulou o novo dispositivo sugerido pelo PLC 18/2017 ao Código Penal. Assim, o tipo penal proposto passou a ser a "divulgação não autorizada da intimidade sexual", com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela relatora na CCJ: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. Em princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Uma sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal "registro não autorizado da intimidade sexual". O crime em questão caracteriza-se por "produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante". A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação. A relatora promoveu ajustes na redação de um dos dispositivos da Lei Maria da Penha para estipular a violação da intimidade como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

"A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de 'vingança pornográfica. A principal vítima da 'vingança pornográfica' é a mulher, enquanto que os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher", reconhece Gleisi no parecer.

(com Agência Senado)

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