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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Depois de passar na Câmara, proibição do aborto deve ser analisada por comissão do Senado

A Proposta de Emenda à Constituição 29, de 2015, prevê 'a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção'


postado em 10/11/2017 13:58 / atualizado em 10/11/2017 14:07

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Na quarta-feira, dia 8 de novembro, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento das regras do aborto no Brasil. O colegiado votou pela inclusão na Constituição que a vida começa na concepção, restringindo, portanto, o aborto mesmo nos casos hoje considerados legais: estupro; risco à gestante; e quando o feto é anencéfalo. No Senado, uma outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que está pronta para ser incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), vai na mesma direção.

Enquanto a PEC em análise na Câmara foi apresentada originalmente pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) para discutir a ampliação da licença-maternidade em caso de bebês prematuros, a PEC 29/2015 trata especificamente da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção. Esta proposta, que é assinada por 27 senadores, foi apresentada por Magno Malta (PR-ES) e muda a redação do artigo 5º da nossa Carta Magna, que passa a afirmar que todos são iguais perante a lei "desde a concepção".

"A omissão no texto constitucional sobre a origem da vida vem permitindo grave atentado à dignidade da pessoa humana que se vê privada de proteção jurídica na fase de gestação, justamente a fase em que o ser humano está mais dependente de amparo em todos os aspectos", justifica Magno Malta.

Segundo o autor da PEC 29/2015, os avanços na ciência registrados nos últimos 20 anos apontariam a concepção como único momento em que é possível identificar o início da vida humana. "Em poucos dias de gestação o coração já está funcionado. Entre 11 e 12 semanas todos os órgãos já estão presentes no corpo da criança. Atualmente, é cientificamente possível garantir a perfeita sobrevivência de uma criança nascida de um parto com apenas 18 semanas de gestação, algo impossível na década de 1980. Portanto, este pequeno acréscimo, de apenas um termo terá o poder de garantir o direito à vida de milhares de crianças brasileiras que são assassinadas por falta de proteção jurídica", argumenta o parlamentar capixaba.

O relator na CCJ do Senado, Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou parecer favorável à mudança na Constituição e observou que não há consenso entre os especialistas acerca do momento que demarcaria o início da vida humana. "Em resumo, verifica-se a possibilidade de postular-se quatro visões distintas quanto ao início da vida humana. Nesse sentido, pelo fato de inexistir consenso quanto ao momento que define o início da vida humana, a positivação da teoria concepcionista, como almeja a proposta em análise, submete-se, tão somente, a uma questão de política legislativa. A positivação da teoria concepcionista representará um grande avanço no sentido da proteção da vida humana", avalia Amorim.

Como é hoje?

Atualmente, a prática do aborto não é punida quando a gravidez é resultado de um estupro; caso haja risco para a vida da mulher; ou no caso de fetos anencéfalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.

Em 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ainda não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação, independentemente da motivação da mulher.

(com Agência Senado)

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