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Estado de Minas ECONOMIA

Receita Federal altera algumas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física

Novas regras do Fisco incluem guarda compartilhada e caracterização de bolsas científicas como doação


postado em 06/11/2017 11:31 / atualizado em 06/11/2017 11:50

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Receita Federal consolidou as regras relacionadas à declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao IRPF foi publicada no Diário Oficial da União destq segunda, dia 6 de novembro.

"Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco", informa a Receita, em nota enviada à imprensa.

Novas regras

Com as alterações, segundo o Fisco, em caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, ficou estabelecido o tempo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos – até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes a doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – até o ano-calendário de 2020; quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – até o ano-calendário de 2017.

Pesquisa científica e tecnológica

Outra orientação da Receita Federal é que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação para realização de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda.

O Fisco esclarece ainda que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct, mais conhecido como novo Refis) devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao regime de regularização.

Ainda segundo a Receita, não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

O Fisco esclarece que só há isenção do IRPF em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde por ter natureza salarial.

Embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensadas da retenção do imposto na fonte e da tributação as verbas recebidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestação e recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

No caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção de ganho de capital do contribuinte residente no país que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados, informa a Receita Federal.

(com Agência Brasil)

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