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Estado de Minas PREVIDÊNCIA

Trabalhador que receber menos de um salário mínimo por mês terá de complementar o INSS

Com o trabalho intermitente, muitos brasileiros poderão ter de completar a contribuição previdenciária


postado em 27/11/2017 14:09 / atualizado em 27/11/2017 14:32

(foto: Nicolas Gomes/INSS/Divulgação)
(foto: Nicolas Gomes/INSS/Divulgação)
Segundo a Receita Federal, em documento publicado nesta segunda, dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União, alerta que o trabalhador que receber menos que o salário mínimo (R$ 937) por mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo.

O Fisco lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o empregado vinculado ao INSS receber pagamento mensal inferior ao salário mínimo, como no caso do trabalho intermitente, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho. Neste caso, o recolhimento complementar da Previdência será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.

Conforme a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.

Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.

A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

(com Agência Brasil)

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