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Estado de Minas TRÂNSITO

Michel Temer sanciona pena mais rigorosa para motoristas que dirigirem bêbados

Agora, quem for pego dirigindo bêbado ou sob efeito de droga poderá ficar recluso por até oito anos


postado em 21/12/2017 10:06 / atualizado em 21/12/2017 10:12

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Após a sanção do presidente Michel Temer, passou a vigorar a lei que aumenta a pena para motoristas que dirigirem sob a influência de álcool ou qualquer outra droga. A alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) inclui reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir e passa a vigorar em 120 dias – foi sancionada na quarta, dia 20 de dezembro.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se o motorista embriagado ou drogado causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ele terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido na lei. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Para a advogada Márcia Cristina da Silva, da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito, esse método da aplicação da lei é a mudança principal. "O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa", comenta a especialista.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao CTB um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [Código Penal], dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, "como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação". Todavia, ela pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois "pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo".

Vetos

A lei teve origem no projeto 5568, de 2013, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou um artigo que previa a substituição da pena de prisão por restrição dos direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Issto porque "o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal", diz a nota enviada à imprensa.

(com Agência Brasil)

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