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Estado de Minas ECONOMIA

Poupadores que tiveram perdas com planos econômicos serão indenizados em 2018

Os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) causaram enorme prejuízo para quem tinha dinheiro na poupança


postado em 13/12/2017 08:25 / atualizado em 13/12/2017 08:38

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Se você tinha dinheiro na caderneta de poupança no final da década de 1980 e início dos anos 1990, deve ter passado por sufoco quando viu o montante economizado praticamente sumir após manobras desajustadas dos governos da época. Agora, muitos anos depois, um milhão de poupadores que entraram na justiça para reaver esse dinheiro acabam de ganhar uma boa notícia. Na terça, dia 12 de dezembro, foi assinado o acordo com os bancos que libera a correção das aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil para receber. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção dos pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

O acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC), é considerado o maior da história e deve encerrar cerca de um milhão de processos judiciais. Segundo a AGU, o plano Collor 1 ficou de fora do acordo pois as partes entenderam que há inexistência de direito a qualquer pagamento.

Para evitar filas e fraudes, os poupadores com direito a receber a correção não precisarão ir até os bancos, já que o pagamento será feito em conta-corrente ou por meio de depósito judicial.

Prazo

Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo sobre o ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores.

Em nota, a AGU informou que terão direito à reparação financeira todos aqueles que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras os valores referentes às correções. "No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores", informa a nota enviada à imprensa.

Ainda conforme a AGU, aderiram ao acordo os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras instituições financeiras também poderão aderir no prazo de até 90 dias.

(com Agência Brasil)

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