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Estado de Minas TRÂNSITO

Prefeitura de Belo Horizonte cria taxa para aplicativos de transporte como Uber e Cabify

Agora, motoristas dos apps terão de pagar uma taxa de 1% para a PBH, além dos demais tributos


postado em 26/01/2018 14:39 / atualizado em 26/01/2018 14:39

(foto: Cabify/Divulgação)
(foto: Cabify/Divulgação)
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) acaba de regulamentar o Decreto 16.832, de 2018, que trata do funcionamento dos aplicativos que oferecem transporte individual privado remunerado de passageiros. Agora, com a nova regra publciada pela PBH no Diário Oficial do Município, será cobrada uma taxa de 1% dos motoristas dos apps sobre o valor das corridas.

De acordo com a prefeitura, a nova taxa não substitui os demais tributos previstos em lei. Os recursos arrecadados com a taxa serão destinados à melhoria da mobilidade na cidade, levando em consideração o serviço traz impactos urbanos e ambientais.

Assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, o decreto busca regulamentar o funcionamento de aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. Os apps terão 30 dias para se adaptarem às novas regras. Além de recolher 1% do valor das corridas, eles deverão manter matriz ou filial em Belo Horizonte e ter regulamento operacional em consonância com a legislação. A definição das tarifas continuará a cargo dos programas.

Os motoristas precisarão de uma credencial emitida pela BHTrans, empresa municipal responsável pela gestão do trânsito e transporte na capital mineira, ou pelo próprio software, caso este tenha autorização do município para emitir o documento. Será obrigatória aos condutores a realização de um curso sobre prestação do serviço de transporte de passageiros. Além disso, eles deverão apresentar certidões criminais negativas e suas carteiras de habilitação deverão explicitar o exercício de atividade remunerada.

O decreto determina ainda que os carros tenham capacidade máxima para sete passageiros e placa de municípios da região metropolitana, além de estabelecer prioridade para pessoas que demandam veículos acessíveis e vedar discriminação de usuários, exceto em caso de exclusão regulamentar por motivo justificado. Os aplicativos precisarão manter por seis meses todos os registros em suas bases de dados, incluindo nome dos motoristas, trajetos e valores cobrados. As informações devem ficar disponíveis à BHTrans, respeitando o sigilo dos usuários.

De acordo com a BHTrans, o regulamento de Belo Horizonte é mais simples do que o de outras grandes cidades brasileiras e não tem o intuto de prejudicar. "É um decreto que traz relações de ganho para todas as partes: ganham as empresas de aplicativos. que estarão formalmente seguras, ganham os motoristas, que terão a garantia de continuar trabalhando, ganham os motoristas de táxi que vão ter uma concorrência que terá regras a cumprir e ganha a população que terá um serviço de mais qualidade e segurança", comenta Célio Bouzada, presidente da autarquia de trânsito.

(com Agência Brasil)

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