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"A área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no Artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados", diz Daniel Maeda, superintendente de Relações com Investidores Institucionais, no comunicado.
Segundo Maeda, no Brasil e em outras jurisdições, tem-se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos. O ofício aponta diversos riscos que estão ligados às criptomoedas, como os de ordem de segurança cibernética e de particulares de custódia, e mesmo riscos ligados à legalidade futura da aquisição e negociação dessas moedas.
Investimento indireto
De acordo com o ofício, outras consultas têm chegado à CVM com perguntas sobre a possibilidade de que se constituírem fundos no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.
O superintendente ressalta que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente. Destaca ainda que está em tramitação o Projeto de Lei 2.303, de 2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento.
"Julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco", diz o texto da CVM.
(com Agência Brasil)
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