Publicidade

Estado de Minas BRASIL

Receita Federal alerta para golpe feito por carta

O Fisco pede que contribuintes não acessem páginas não oficiais


postado em 05/03/2018 10:58 / atualizado em 05/03/2018 11:24

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Receita Federal está alertando os contribuintes brasileiros sobre um novo golpe: cartas enviadas pelos Correios pedindo atualização de dados bancários junto ao Fisco são falsas. Em nota divulgada nesta segunda, dia 5 de março, a Receita conta que muitos contribuintes estão recebendo as correspondências, na própria residência, intimando-os a supostamente regularizar os dados cadastrais. Nessa correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e suposta atualização dos dados.

"Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua e jamais acesse o endereço eletrônico indicado", diz a nota oficial do Fisco.

A correspondência diz ainda que teriam sido detectadas inconsistências no cadastro referentes aos dados bancários declarados e que isso levou o contribuinte a constar "na lista da malha fina da Receita Federal". O golpe ocorre quando a vítima entra no endereço eletrônico falso, para que seja feita a suposta correção dos dados.

A Receita Federal orienta que consultas, alterações de informações ou download de programas sejam feitos apenas pelo endereço oficial do órgão: "idg.receita.fazenda.gov.br". Caso entre em outra página, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais.

Caso não consiga utilizar os serviços virtuais oficiais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome do Fisco.

O órgão esclarece ainda que solicita os dados bancários apenas em duas situações: para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em ambos os casos, a informação é fornecida durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) da página do órgão federal.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade