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Estado de Minas BRASIL

STJ rejeita pedido de habeas corpus preventivo do Lula

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com o pedido após a confirmação da condenação no caso do triplex de Guarujá (SP)


postado em 06/03/2018 17:52 / atualizado em 06/03/2018 17:53

Apesar de ter sido derrotado no STJ, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o habeas corpus preventivo(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
Apesar de ter sido derrotado no STJ, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o habeas corpus preventivo (foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde esta terça, dia 6 de março, um habeas corpus preventivo solicitado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido, Lula queria evitar sua prisão depois que forem esgotados, na segunda instância da Justiça Federal, os recursos contra sua condenação no caso do triplex de Guarujá (SP).

Dessa maneira, o colegiado confirmou a decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus. O último voto foi do ministro Joel Ilan Paciornik.

A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância, embora se trate de um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença.

"No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau", afirma o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer.

O ministro citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.

Presidente da Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca admitiu que o STJ tem sim a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia ser feito em um habeas corpus, mas somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em segunda instância.

Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula. O entendimento prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância.

Segunda instância

Paralelamente aos recursos no Tribunal regional Federal da 4ª região (TRF4), em Porto Alegre (RS), e ao habeas corpus preventivo no STJ, a defesa de Lula tenta evitar a prisão dele por meio de outro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao receber o pedido de liberdade, o ministro Edson Fachin, relator do pedido na corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o processo para julgamento pelo plenário.

Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpus preventivo de Lula para julgamento em plenário. Ela tem sofrido pressão de outros ministros do STF.

A possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância foi o entendimento prevalecente do STF até 2009, quando, numa reviravolta, o Supremo passou a considerar ser necessário o esgotamento de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado, antes da prisão. Em 2016, entretanto, a Corte mudou novamente sua postura, voltando ao entendimento inicial.

O tema voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo após decisões monocráticas conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses. Alguns ministros, como Celso de Mello, o mais antigo do STF, passaram a defender abertamente que o plenário volte a julgar a questão, indo de encontro a indicações de Cármen Lúcia de que não pretende pautar o assunto.

(com Agência Brasil)

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