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Estado de Minas ECONOMIA

Cadastro positivo pode ser benéfico para o consumidor

Lojas e instituições financeiras podem criar vantagens para os bons pagadores


postado em 11/04/2018 08:08 / atualizado em 11/04/2018 08:27

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Apesar da taxa básica de juros, a Selic, que serve de referência para o Banco Central fixar os juros que serão cobrados nas transações bancárias no Brasil, estar no menor patamar da história, em 6,50% ao ano, o consumidor ainda paga valores bem acima em contratos de financiamentos, empréstimos e cartões de crédito. Essa diferença entre a Selic e as taxas cobradas por bancos e financeiras existe como uma forma de garantia, ou seja: quem empresta dinheiro, libera financiamentos de bens e concede créditos costuma aumentar os juros para compensar eventuais perdas com os consumidores inadimplentes.

O bom pagador acaba por bancar junto às instituições financeiras os prejuízos causados por quem atrasa ou deixa de pagar as contas adquiridas. Além disso, os juros finais praticados no mercado estão carregados por impostos, como afirma o senador Armando Monteiro (PTB-PE). "Hoje, a execução de garantias no Brasil demanda muito tempo. Isso termina com o próprio credor se prevenindo aumentando a taxa de juros. Há ausência de mecanismos como o cadastro positivo, alguns problemas ligados ao ambiente regulatório, a própria tributação, já que existe uma cunha fiscal sobre as operações", comenta o parlamentar.

Isso pode mudar caso o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441, de 2017, que muda as regras para inclusão obrigatória de consumidores no cadastro positivo. O texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11).

Em 2012, um decreto da presidência da república criou o Cadastro Positivo de Crédito. O banco de dados é semelhante ao cadastro negativo, do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), e foi criado com objetivo de dar mais garantias às instituições financeiras e promover melhores condições de pagamento aos consumidores que mantêm suas contas em dia. O problema é que o cadastro positivo só pode ser preenchido se o consumidor autorizar a entrada de seu nome no banco de dados, tornando, assim, a adesão pequena por parte da população.

Por isso, o Senado aprovou a PLP 441/17 para tornar compulsório o preenchimento do banco de dados dos bons pagadores. Empresas, comerciantes e instituições financeiras serão obrigadas a disponibilizar os dados dos clientes com nomes limpos na praça no cadastro. Apesar da obrigatoriedade, o senador Armando Monteiro lembra que o consumidor terá o direito de pedir para não ser incluído no cadastro.

Já os participantes da lista de nomes limpos poderão ter vantagens como descontos nos preços de mercadorias e acesso aos juros mais baixos. "O cadastro foi implantado dando à pessoa a opção de entrada. Ora, e aí, ao não optar pela entrada no sistema, nós terminamos por ter um banco de dados que é muito inexpressível, absolutamente inexpressível. O Brasil precisa operacionalizar, criar um grande banco de dados para que ele se transforme em uma ferramenta verdadeiramente efetiva para reduzir a taxa de juros", diz o parlamentar pernambucano.

De acordo com o Banco Central, os juros finais praticados nas parcelas do cartão de crédito no Brasil, atualmente, podem variar de 28% a 432% ao ano.

(com Agência do Rádio Mais)

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