No julgamento, o STJ confirmou entendimento anterior do próprio tribunal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia reconhecido o direito de um casal em não recolher o IR sobre a parte do lucro ganho na venda de uma casa própria que foi usada para abater um financiamento na Caixa Econômica Federal.
O direito está previsto no Artigo 39 da chamada Lei do Bem (11.196/2005), mas havia sido questionado pela Receita Federal com base em uma instrução normativa, também de 2005, segundo a qual a isenção não se aplicaria se o financiamento a ser quitado fosse de um imóvel adquirido antes da venda da casa própria.
A relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, considerou ilegal a norma da Receita, por ir de encontro à lei. "Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição", comenta a ministra em seu voto.
(com Agência Brasil)