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Estado de Minas BRASIL

STF fará julgamento virtual de recurso do Lula no dia 5 de maio

Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão enviar os votos eletronicamente


postado em 25/04/2018 17:51 / atualizado em 25/04/2018 17:52

(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
O Supremo tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento virtual que vai analisar o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede a revisão da prisão do petista deve começar na sexta, dia 4 de maio. Na ação, os advogados de Lula pedem que seja derrubada a decisão do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba (PR), que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). No início da semana, o relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.

A partir das 18h do dia 4 maio, será aberto um prazo de uma semana para que os ministros da Segunda Turma do STF entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o resultado do julgamento será publicado. Com isso, não haverá reunião presencial para julgar o caso. Caso todos os ministros do colegiado insiram seus votos antes do dia 10, o resultado poderá ser divulgado antes do fim do prazo.

Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica. No entanto, a medida de Fachin foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da justiça.

Com a exceção de Edson Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.

Na reclamação que será analisada no dia 5 de maio, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos possíveis na justiça.

(com Agência Brasil)

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