Publicidade

Estado de Minas ELEIÇÕES 2018

MDB é o partido que receberá mais recurso do fundo eleitoral

A sigla do presidente Michel Temer terá mais de R$ 234 milhões para usar nas Eleições 2018


postado em 24/05/2018 11:24 / atualizado em 24/05/2018 14:26

(foto: José Cruz/Agência Brasil/Divulgação)
(foto: José Cruz/Agência Brasil/Divulgação)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta, dia 24 de maio, por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do fundo eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar as campanhas das Eleições 2018.

Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.

De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.

O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.

Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.

Apesar do valor total do fundo eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.

Segundo ministro Luiz Fux, presidente da corte, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.

"Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à realidade", comenta Fux.

A resolução aprovada nesta quinta (24) prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio TSE.

De acordo com a lei que criou o fundo eleitoral, os critérios para a distribuição para cada partido foram:

  • 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE

  • 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara

  • 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares

  • 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade