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Estado de Minas BRASIL

Justiça reduz correção de planos de saúde para 5,71%

A medida foi proferida por um juiz de São Paulo, mas ainda cabe recurso


postado em 13/06/2018 17:46 / atualizado em 13/06/2018 17:16

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o Brasil devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.

O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, na terça, dia 12 de junho, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

"A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores", comenta Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.

Ainda conforme o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

"O problema, constatou o TCU, é que os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência", diz o instituto, em nota enviada à imprensa.

Por meio de comunicado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar afirma que vai recorrer da decisão proferida pela justiça paulista. "A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação técnica que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do orgão", diz o texto da ANS.

De acordo com a ANS, as decisões do órgão são baseadas em informações técnicas: "É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo".

(com Agência Brasil)

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