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Estado de Minas BRASIL

Uber, Cabify e 99 Pop poderão ter de pagar ISS

O projeto que cria o imposto para os aplicativos foi aprovado no Senado


postado em 08/06/2018 11:50 / atualizado em 08/06/2018 12:03

Se o PLS 493/17 também for aprovado na Câmara dos Deputados, aplicativos de transporte remunerado de passageiros passarão a pagar ISS para as cidades(foto: Uber/Divulgação)
Se o PLS 493/17 também for aprovado na Câmara dos Deputados, aplicativos de transporte remunerado de passageiros passarão a pagar ISS para as cidades (foto: Uber/Divulgação)
Mais uma derrota para os aplicativos de transporte particular de passageiros, como Uber, Cabify e 99 Pop: a proposta que muda as regras de tributação sobre esses serviços foi aprovada na terça, dia 5 de junho, pelo plenário do Senado. A celeridade na análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) 493, de 2017, foi um compromisso assumido pelo presidente da casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), durante a 21ª Marcha dos Prefeitos a Brasília, ocorrida entre os dias 21 e 24 de maio deste ano. A proposta, agora, segue para avaliação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o projeto altera a dinâmica do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.

"O projeto tem o espírito de justiça e de defesa dos municípios brasileiros. Não é justo que os recursos arrecadados com esses aplicativos fiquem concentrados em um só município", argumenta Sandoval na justificativa do projeto.

Para atingir esse objetivo, o PLS 493/17 altera a legislação que trata das normas gerais relativas ao ISS (Lei 116, de 2003). A ideia da proposta é melhorar a distribuição dos recursos. A chegada dos serviços de transporte a diversos municípios gerou expectativa de aumento de arrecadação por parte das prefeituras, o que não ocorreu, uma vez que a atual legislação prevê o recolhimento do imposto somente no município onde está a sede do prestador de serviços. Relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) acredita que a tendência é que esses recursos tecnológicos cresçam ainda mais nos próximos anos. "A intenção é distribuir de forma mais equitativa. Trata-se de fazer justiça e de equilíbrio fiscal", comenta o parlamentar.

Nota fiscal

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Armando Monteiro ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes.

Segundo o relator do projeto, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações. Ele lembrou que o país tem mais de cinco mil modelos de recolhimentos de ISS, o que pode causar grande prejuízo ao ambiente de negócios e aumento do custo das operações. Daí a importância da instituição de uma nota fiscal de serviços, com modelo único e simplificado, e a criação de um comitê gestor nacional, para administrar esse recolhimento.

Plataforma eletrônica

A proposta original do PLS 493/17 foi integralmente mantida pelo relator. Mas, para evitar que as empresas sejam expostas à situação de impossibilidade de cumprimento de seus deveres, Armando propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no dia 15 de maio pela CAE, Monteiro sugeriu a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.

As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

Emenda

A senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou uma emenda em plenário para deixar expresso que o ISS não deve incidir sobre o valor pago por usuários às cooperativas de taxistas pela prestação dos serviços de transporte público individual de passageiros. Ângela afirmou que a não incidência do tributo municipal sobre os valores recebidos de usuários e repassados pelas cooperativas aos cooperados já tem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e precisa ser reconhecida, já que alguns municípios insistem em taxar a atividade.

O senador Armando Monteiro, no entanto, rejeitou a emenda por considerar que a sugestão foge ao espírito da matéria e diante da ausência de uma estimativa do valor da renúncia.

(com Agência Senado)

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