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Estado de Minas BRASIL

Houve mudança na ordem dos votos nas eleições deste ano

Ao contrário de 2014, eleitor terá de escolher primeiro o deputado federal


postado em 08/08/2018 10:20 / atualizado em 08/08/2018 10:16

(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Divulgação)
Sabia que houve uma mudança na ordem da votação nas eleições deste ano? Ao contrário do que tivemos em 2014 e em 2010, agora, os eleitores brasileiros terão de começar o pleito escolhendo o deputado federal. Em seguida, a urna eletrônica mostrará os espaços para digitação do voto para deputado estadual, seguido da primeira opção para o Senado; do segundo senador; do governador; e, finalmente, do cargo de presidente.

Nas duas últimas eleições gerais (2014 e 2010), o cargo de deputado estadual figurou em primeiro lugar, ao contrário das anteriores (1998, 2002 e 2006). Neste ano, será aplicada uma nova lei feita exclusivamente para sacramentar a sequência da votação.

Segundo o professor Elival da Silva Ramos, da Faculdade de Direito da USP, a sequência mais adequada na eleição brasileira seria começar com os candidatos estaduais (deputado estadual e governador), e finalizar com os federais, neste caso, deputado federal, senador e presidente. Ele lembra que desde 1997, com a promulgação da Lei 9.504, ficou determinado que a sequência deve se iniciar com o critério proporcional, ou seja, deputados estaduais e federais para, em seguida, serem escolhidos os majoritários (governadores, senadores e presidente).

O problema é que em 2014 entrou em vigor uma nova lei fixando a sequência de votação atual e colocando o cargo de deputado federal como o primeiro a ser escolhido pelo eleitor na urna eletrônica – e que vale nas Eleições 2018.

Elival Ramos explica que, no sistema eleitoral proporcional, os votos válidos são divididos pelo número de vagas para deputados. Após este cálculo, será novamente repartido, mas, desta vez, de acordo com o partido ou com a coligação. No entanto, existe uma quantidade mínima de votos para os partidos conseguirem eleger seus candidatos, e caso eles não obtenham este número, não haverá nenhum deputado representando a sigla. Conforme o professor da USP, nesse tipo de eleição proporcional a disputa é entre partidos, não entre candidatos.

Como este ano o eleitor brasileiro terá que escolher dois senadores por estado, caso acabe votando, por engano, no mesmo candidato duas vezes, o segundo voto será anulado. Por isso, o especialista recomenda que o eleitor tenha em mãos a anotação com os números dos candidatos escolhidos.

Elival enfatiza que caso a maioria das pessoas vote em números inválidos ou em branco não existe a possibilidade de realização de novas eleições. Os candidatos serão escolhidos entre os votos válidos.

(com Rádio USP)

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