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Estado de Minas BRASIL

Justiça Eleitoral coibirá crimes contra a honra, diz Luiz Fux

Presidente do TSE diz que legislação ajudará a manter nível das Eleições 2018


postado em 07/08/2018 17:46 / atualizado em 07/08/2018 17:33

(foto: STF/Divulgação)
(foto: STF/Divulgação)
Segundo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral dispõe de instrumentos legais para impedir que o debate político descambe para a prática de crimes contra a honra, como a calúnia, a injúria e a difamação. Ainda conforme o presidente do TSE, embora a liberdade de expressão seja um dos pilares da vida democrática, precisa ser exercida com ética e respeito às leis.

"Se o debate eleitoral chegar ao nível dos delitos contra a honra, o TSE tem instrumentos capazes de apreciar a criminalização destas condutas e suas consequências", comenta Fux ao participar de evento na sede do tribunal, em Brasília (DF).

Fux lembra que a legislação trata das práticas classificadas como crimes contra a honra quando praticados com objetivos eleitorais. "Há tutela legal penal para tudo isso. Sem prejuízo, temos ainda um instrumento eficientíssimo, que é o direito de resposta, que também concedemos", acrescenta o ministro.

O Artigo 243 do Código Eleitoral, por exemplo, veda propagandas que caluniem, difamem ou injuriem pessoas, órgãos ou entidades públicas. A diferença entre as três práticas consta do Código Penal. A calúnia é quando alguém atribuiu uma falsa acusação criminosa a outra pessoa ou grupo. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fatos que ofende sua reputação. Já por injúria, entende-se a ofensa à dignidade ou ao decoro. Quando esta ofensa envolve a discriminação à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa ser idosa ou ter alguma necessidade especial, a injúria é agravada e sua pena aumentada.

Disponível no site do TSE, um estudo jurídico esclarece que os delitos eleitorais podem ser considerados específicos ou propriamente eleitorais ou acidentais. Os primeiros somente podem ser praticados na órbita eleitoral. Já os acidentais são aqueles previstos no Código Penal ou em leis especiais e que acabam também por ser incluídos no rol dos ilícitos eleitorais por serem praticados com fins eleitoreiros.

Desinformação

O ministro Luiz Fux também aproveitou para comentar o impacto negativo das fake news (notícias falsas) para o debate público, inclusive eleitoral. Reconhecendo a dificuldade de conceituar a prática de disseminar informações falsas ou parciais com o propósito de prejudicar terceiros, o presidente do TSE diz que estas não podem ser confundidas com "anedotas" ou informações "caricatas".

"No Direito, você tem que ter uma percepção do que é fake news e do que não é. Temos que analisar quando a suposta notícia falsa causa um dano irreparável, capaz de eliminar uma candidatura, pois é isso que é a fake news: aquela notícia falsa, a propaganda enganosa que visa destruir a candidatura alheia apontando, no candidato concorrente, fatos que afastem o eleitorado", declara o presidente do TSE, completando que o tribunal sempre puniu a propaganda enganosa e os crimes contra a honra.

"O TSE, no entanto, não pune as críticas às quais o homem público está sujeito. E quanto a algumas coisas caricatas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que elas não podem ser retiradas [do ar] por representarem a liberdade de expressão", afirma Fux, celebrando o fato de entidades representativas do setor de comunicação, partidos políticos e empresas como Google e Facebook terem se comprometido a restrigir determinados conteúdos, retirando-os de circulação quando ferirem a honra de terceiros ou contribuírem para desinformar a população.

(com Agência Brasil)

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