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Estado de Minas BRASIL

Projeto quer cobrança regional de imposto para Uber, Cabify e 99POP

Aplicativos de transporte pagariam ISS do município em que foi gerada a corrida


postado em 31/08/2018 12:48 / atualizado em 31/08/2018 13:25

(foto: Uber/Divulgação)
(foto: Uber/Divulgação)
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto do Senado que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os aplicativos de transporte particular de passageiros, como Uber, Cabify e 99POP.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 521, de 2018, o ISS passará a ser cobrado pelo município onde ocorre o embarque do usuário e não pela cidade onde está sediada a empresa responsável pelo app, como ocorre atualmente.

A fim de operacionalizar a cobrança sem implicar no aumento dos custos operacionais das empresas, o projeto cria a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com modelo único em todo o território nacional, padronizando os processos de emissão e guarda do documento fiscal.

A criação da versão eletrônica da nota fiscal de serviços foi defendida pelo relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Segundo ele, os mais de cinco mil municípios brasileiros têm modelos de recolhimentos de ISS distintos, o que poderia demandar informações e obrigações acessórias diferentes em cada região do Brasil. Para Monteiro, sem um modelo unificado de cobrança, as empresas ficariam expostas e teriam dificuldade de cumprir suas obrigações tributárias.

Comitê

O texto determina ainda a criação de um Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias. O comitê será composto por cinco representantes da União; e um representante de cada uma das cinco regiões do país.

A NFS-e deverá ser utilizada pelos contribuintes do ISS, da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O projeto altera a legislação que trata das normas gerais relativas ao ISS (Lei Complementar 116/03). A cobrança do imposto conforme o novo modelo passará a valer em 180 dias após a publicação da lei.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para apreciação dos deputados no plenário da Câmara.

(com Agência Câmara Notícias)

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