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Estado de Minas BRASIL

Temer sanciona lei de proteção dos dados, mas veta órgão regulador

Presidente diz que criação da autoridade de fiscalização deve partir do executivo


postado em 14/08/2018 17:49 / atualizado em 14/08/2018 17:17

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Nesta terça, dia 14 de agosto, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas. Contudo, ela só entrará em vigor depois de um período de transição de 18 meses.

O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria já havia sido aprovada na Câmara, em maio, por unanimidade. A nova legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público, conforme matéria publicada pela Agência Brasil.

Contudo, o texto foi sancionado por Temer com vetos a alguns pontos. O principal diz respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pela redação aprovada no Senado, essa instituição ficaria responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Também teria poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento para identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Poderia também fazer uma auditoria para verificar, na empresa, se o manejo dos dados foi realizado corretamente.

O presidente justificou o veto por um problema jurídico uma vez que a criação do órgão regulador precisaria ser realizada por meio de uma iniciativa do poder executivo, e não por meio de lei aprovada pelo parlamento. De acordo com Michel Temer, o veto é uma questão "formal" e não altera o mérito da nova lei.

Junto de alguns ministros presentes na cerimônia, o medebista explica que a criação do órgão regulador será feito por projeto de lei específico a ser enviado ao Congresso, mas não descarta a possibilidade de uma medida provisória. "Eu vou mais ou menos deixar tal como está no projeto. A questão foi de vicio de iniciativa. Eu vou consertar esse vício. Agora mais do que isso, continua igual o projeto [da forma como enviado da Câmara]", diz Temer.

O presidente vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo poder público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.

Os vetos foram solicitados pelo Banco Central (BC), Controladoria Geral da União (CGU) e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

(com Agência Brasil)

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