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Estado de Minas ELEIÇÕES 2018

PT não pode apresentar Lula como candidato à presidência

TSE emitiu uma liminar com essa proibição


postado em 03/09/2018 10:58 / atualizado em 03/09/2018 11:20

(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
Nesta segunda, dia 3 de setembro, o ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) suspenda a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência da república. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de que a campanha do PT estaria descumprindo a decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.

"As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado", escreve Luís Felipe Salomão na sentença.

No rádio, a propaganda eleitoral do PT de sábado, dia 1º de setembro, veiculou na voz do locutor a expressão "começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice" e "Lula é candidato a presidente, sim".

Candidatura barrada

Por seis votos a um, o plenário do TSE decidiu, na madrugada de sábado (1º) barrar a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, no Paraná, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).

No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda (3).

"A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da corte", escreve o ministro.

(com Agência Brasil)

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