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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

IPI sobre xarope de refrigerante pode voltar para 4%

Isso consta de um projeto em análise na Câmara Federal


postado em 13/03/2019 16:50 / atualizado em 13/03/2019 17:18

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 46, de 2019, que suspende o decreto presidencial que está em vigor desde 2018, que alterou as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre a produção de concentrados (xaropes) usados na fabricação de refrigerantes.

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) e segue a regra da Constituição que confere ao Congresso Nacional o poder de sustar atos presidenciais que considerar abusivos.

O Decreto 9.514, de 2018, passou a alíquota de IPI sobre os xaropes de 4% para 12% entre de 1º de janeiro e 30 de junho deste ano; e reduziu-a para 8% entre 1º de julho e 31 de dezembro. Após esse período, a alíquota deve retornar a 4%, percentual definido anteriormente pelo Decreto 9.394, de 2018.

Incentivo tributário

Até o início de 2018, a alíquota do IPI para os xaropes era de 20%. O governo decidiu reduzir o percentual para 4% para compensar o gasto orçamentário com o subsídio ao óleo diesel, criado para encerrar a greve dos caminhoneiros em maio de 2018.

A alíquota inferior afetou a indústria de refrigerantes instalada na Zona Franca de Manaus (AM), que compra os xaropes concentrados. As engarrafadoras usam os créditos tributários gerados pela aquisição do produto no pagamento de outros impostos federais. Quanto menor o IPI dos concentrados, menor é o crédito gerado. O resultado é que a carga tributária das empresas da Zona Franca subiu, do mesmo modo que a arrecadação federal.

Ao sustar o Decreto 9.514/18, o deputado Felipe Carreras quer retornar o tributo a 4% para equiparar as condições de todo o mercado de refrigerantes no Brasil. Hoje, segundo ele, as empresas localizadas fora na Zona Franca não recebem o mesmo crédito gerado pelo IPI, distorcendo a concorrência no setor. Para ele, o decreto "defende a rentabilidade" da Coca-Cola e da Ambev, maiores fabricantes brasileiras desse tipo bebida no país.

"Não entendemos qualquer necessidade para um subsídio tão elevado, que gera uma distorção de mercado e que faz com que o custo tributário do refrigerante produzido pelas duas maiores fabricantes do setor seja menor do que o de engarrafamento de água ou sucos. Ou seja, induzimos o consumidor a comprar refrigerante face a qualquer outra bebida com uma concentração menor de açúcar", afirma o parlamentar, citado pela Agência Câmara Notícias.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o plenário da casa.

(com Agência Câmara Notícias)

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