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Estado de Minas ESPECIAL NOVO CORONAVÍRUS

CDL BH engrossa discurso contra o prefeito Alexandre Kalil

De acordo com o presidente da entidade, o comércio da capital está "sangrando" por culpa do chefe do Executivo Municipal


postado em 16/07/2020 14:38 / atualizado em 16/07/2020 16:28

O presidente da CDL-BH, Marcelo de Souza e Silva. A entidade estima que, se o comércio da capital permanecer fechado, o número de desempregados no setor pode chegar a 140 mil(foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press)
O presidente da CDL-BH, Marcelo de Souza e Silva. A entidade estima que, se o comércio da capital permanecer fechado, o número de desempregados no setor pode chegar a 140 mil (foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) criticou novamente, e de forma mais dura, o protocolo adotado pela prefeitura da capital mineira no combate ao novo coronavírus. A entidade realizou uma reunião conjunta com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - seção Minas Gerais (Abrasel-MG), na manhã desta quinta-feira (16 de julho).

Em seguida, o presidente da CDL-BH, Marcelo de Souza e Silva, concedeu uma entrevista coletiva. Assim como no final do mês de junho, o dirigente cobrou da prefeitura a criação de mais leitos para pacientes diagnosticados com Covid-19. Ainda segundo ele, o não cumprimento dessa ação, prometida anteriormente pelo prefeito Alexandre Kalil, é o principal fator que impede a reabertura do comércio da capital: "Qual é o cronograma de abertura de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria? É isso que importa para abrirmos todas as atividades econômicas na nossa cidade", reclamou.

Desta vez, o presidente da CDL aumentou o tom das cobranças e se dirigiu diretamente a Kalil durante a entrevista. "Senhor prefeito, o senhor virou as costas para o comércio. O comércio de Belo Horizonte está sangrando por sua culpa. A prefeitura falhou em não cumprir o que tinha que fazer e agora está penalizando a gente", acusou Marcelo de Souza e Silva.

O dirigente criticou, ainda, o fato de a CDL-BH não ter sido convidada por Alexandre Kalil para uma reunião ocorrida na tarde da quarta-feira (15 de julho), entre a Prefeitura de BH e comerciantes, na sede do Executivo Municipal. Ele disse que, apesar de ter ficado chateado, já esperava a atitude da prefeitura, e completou que a reunião não definiu nada. "Ontem não foi feita nem uma previsão de quando vai reabrir o comércio. As pessoas já estão chegando no seu limite", comentou Marcelo de Souza e Silva.

Protocolos para o retorono do comércio em Belo Horizonte

Durante a reunião citada pelo presidente da CDL-BH, a Prefeitura de BH apresentou a representantes dos comerciantes protocolos que devem ser seguidos em caso de flexibilização, entretanto, não foram apresentados prazos para que a reabertura do comércio da capital ocorra. Confira abaixo as regras criadas pela PBH para cada setor:

Bares, restaurantes e lanchonetes

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários

  • Aferir as temperaturas de clientes e funcionários por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento

  • Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação

  • Uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa

  • Máximo de duas pessoas por mesa

  • É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação

  • Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado

  • Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua

  • Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados

Drive-in

  • O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local

  • Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro

  • Máximo de 4 ocupantes por veículo

  • Distância de no mínimo 1,5 m entre os carros

  • Vedada a saída do público do veículo, exceto para ida ao banheiro

  • Vedada a venda de ingressos e alimentos no local. Permitida a venda apenas antecipadamente por meios eletrônicos

  • Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, deverá ser direcionado para drive thru e recebê-los diretamente no carro

  • Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento

Vestuário (Atacado e varejo)

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários

  • Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas

  • Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente

  • Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque

  • Vedado o uso de provadores

  • Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar

  • Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de
    retornarem ao estoque e/ou mostruário

  • Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento

Shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas

  • Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70%, de todos que entrarem nesses locais

  • Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independentemente da localização

  • Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento

  • Limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas

  • Vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração

  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19

  • Uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente

  • Informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento

  • Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes

  • Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização

  • Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70% 

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