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Estado de Minas FISCALIZAÇÃO

Postos de combustíveis podem ser denunciados por meio da internet

Procons iniciam fiscalização desses estabelecimentos para verificar se estão informando corretamente os preços antigos. Entenda


postado em 11/07/2022 14:04

(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Procons de todo o país iniciam hoje (11) várias frentes de fiscalização para conferir se os postos de combustíveis estão cumprindo a determinação de informar, de forma "correta, clara, precisa, ostensiva e legível", os preços dos combustíveis cobrados em 22 de junho de 2022 - data anterior à entrada em vigor da lei que prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis.

Coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fiscalização pretende verificar se a redução ICMS será repassada aos consumidores, possibilitando a todos comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o imposto com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade.

Diante da situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu também um canal para a denúncia, via internet, de postos de combustíveis que não cumpram com o que está previsto na lei. O formulário para denunciar postos pode ser acessado pela internet.

"Através do canal, os consumidores poderão informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do posto denunciado", informa o MJ.

Além das frentes de fiscalização e do canal de denúncia, está previsto para amanhã (12), que Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Senacon fiscalizem também as distribuidoras de combustíveis. "A intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor", detalhou o ministério.

Decreto

O Decreto n° 11.121/22, que prevê essas mudanças, destaca também que os donos dos postos deverão informar, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

Segundo o ministério, caso o estabelecimento não cumpra a medida, "incorrerá no descumprimento do artigo 6º, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção pelo descumprimento da norma pode gerar multa com o teto de R$ 13 milhões".

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