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Estado de Minas

Foi pouco!


postado em 13/06/2012 13:55

Gustavo Bittencourt , que ficou pouco tempo preso em 2008(foto: Jackson Romanelli/D.A. Press, Sidney Lopes/D.A. Press, Beto Magalhães/D.A. Press, Marcelo Sant'Anna/D.A. Press)
Gustavo Bittencourt , que ficou pouco tempo preso em 2008 (foto: Jackson Romanelli/D.A. Press, Sidney Lopes/D.A. Press, Beto Magalhães/D.A. Press, Marcelo Sant'Anna/D.A. Press)

Aquela era para ser apenas mais uma madrugada na rotina do responsável pai de família que acordava ainda com o céu escuro para seguir até o trabalho, não fosse a presença de outro personagem com adjetivos opostos. No meio do percurso até a CeasaMinas, em Contagem, o Citröen XSara dirigido pelo empresário Fernando Félix Paganelli, então com 48 anos, foi atingido pelo Honda CR-V do administrador de empresas Gustavo Bittencourt, de 21 anos, que trafegava em alta velocidade na contramão.

 

Fernando, que era dono de uma loja de produtos variados, não sobreviveu ao impacto e Gustavo seguiu seu rumo, sem se preocupar com a vida alheia. Mas, possivelmente, a balada daquele 1º de fevereiro de 2008 tenha sido a mais cara do garotão: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais o condenou, em abril deste ano, a pagar R$ 450 mil, e nove salários mínimos mensais (o equivalente a R$ 5.598) de indenização à família Paganelli. Diante das sequelas emocionais causadas à mulher e aos dois filhos da vítima, o valor é insignificante, mas pode servir de lição para o rapaz que, cinco meses antes do acidente, havia sido responsável por outra colisão ao dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.

 

O valor também é pífio se comparado ao faturamento milionário das siderúrgicas da família Bittencourt e à ostentação de Gustavo, que dirigia um carro de quase R$ 100 mil pelas ruas de Belo Horizonte – ele foi preso no dia do acidente, mas liberado depois de pagar fiança.

 

Citroen de Paganelli foi atingido pelo Honda de Bittencourt: de acordo com os laudos periciais, ele estava na contramão e em alta velocidade
 

 

Especialistas criticam o valor da indenização imposta, que, apesar de alta para a justiça brasileira, é baixa para o padrão internacional e, por isso, não cumpre sua missão pedagógica. O promotor e autor da denúncia contra Gustavo, Francisco de Assis Santiago, é incisivo ao questionar o valor da indenização. “Não é dinheiro que vai cobrir uma vida. O que são R$ 450 mil para um Bittencourt? Isso é irrisório”, diz. O representante do Ministério Público considera a maior punição para o condutor a condenação perante o tribunal do júri e diz que, passadas mais de mil participações em julgamentos de crimes contra a vida, tem como seu maior desafio na carreira fazer a justiça considerar o dolo eventual para o crime de trânsito. “Não é possível traçar paralelo entre uma indenização e uma vida. Não tem dinheiro que pague o que ele fez”, afirma Santiago.

 

E parece que o promotor pode sair de cabeça erguida do desafio. Outro caso de repercussão nacional em que Francisco Santiago atuou pode finalmente ter um desfecho: no começo de maio, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esgotou todas as possibilidades de recursos do médico Ademar Pessoa Cardoso, acusado de ter causado um acidente que matou cinco pessoas de uma família na Zona da Mata mineira enquanto disputava um “pega” com um empresário da região. Com isso, o réu, condenado a 12 anos e nove meses, pode ser o primeiro do estado a ir para trás das grades para cumprir pena de homicídio doloso por um crime de trânsito.

 

Após a morte do marido, Ana Cristina teve a saúde abalada: aneurisma cerebral e repetidas convulsões
 

 

No caso do acidente na avenida Raja Gabaglia, o acusado permaneceu pouco mais de um mês na cadeia e responde ao crime em liberdade. Apesar de em primeira instância ele ter sido denunciado por homicídio com dolo eventual (quando, apesar de não se ter a intenção, assume o risco), os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram que o empresário deve responder por homicídio culposo, o que reduz a pena máxima de 20 para apenas quatro anos, podendo inclusive ser revertida em prestação de serviços comunitários. Ou seja, a indenização pode ser a única pena imposta ao administrador de empresas.

 

Enquanto Gustavo Bittencourt desfruta da liberdade, a família Paganelli até hoje convive com o drama da madrugada de 1º de fevereiro de 2008. A viúva de Fernando, Ana Cristina, então com 39 anos, de lá para cá teve um aneurisma vascular cerebral e repetidas convulsões e, por consequência, teve fala e movimentos comprometidos. Além disso, apesar de receber pensão do empresário, algumas vezes é preciso recorrer a amigos e familiares. Gustavo Tavares Nascimento, um dos advogados que representa a família, é primo de Ana Cristina: “Ela nunca trabalhou e dependia do marido para pagar as contas”, afirma. Nascimento cobra uma solução rápida para o caso como forma de reduzir a angústia. Quanto ao valor estipulado, o advogado prefere não comentar, mas considera a indenização uma forma de amenizar a impunidade. “Infelizmente, no Brasil, a pessoa não costuma ficar presa. Por isso, a pena tem que ser no bolso”, diz Nascimento, que fala em nome da família.

 

Promotor Francisco de Assis Santiago: "Não tem dinheiro que pague o que ele fez"
 

 

Especialistas explicam que o valor estipulado pelo magistrado para o dano material está diretamente relacionado aos ganhos da vítima. Para isso, é feita uma comprovação de rendimentos e, com base na expectativa de vida, se calcula quanto a pessoa poderia gerar naquele período. É feito desconto de um terço do total que seriam os gastos pessoais e o restante é distribuído entre as pessoas que comprovam dependência econômica. No caso de Paganelli, os dois filhos, que à época tinham 13 e 16 anos, podem receber os valores até se formarem na universidade. Com relação ao dano moral, é arbitrado pelo juiz e se refere à repercussão causada aos envolvidos, seja por ferimentos ou pela perda de um familiar e o grau de culpa, que, no caso de uma pessoa sob efeito de álcool que dirige na contramão, é classificado como “elevadíssimo” pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG).

 

Segundo o secretário-geral da OAB, Sérgio Murilo Braga, a justiça brasileira considera que a dor não tem um preço e, portanto, paga-se indenização como forma de amenizar em vez de se aplicar o caráter punitivo. “O baixo valor pode gerar uma sensação de impunidade para o ofensor e revolta para o ofendido”, afirma Braga, lembrando que a multa aplicada ao empresário é razoável para os parâmetros brasileiros. Em situações de lesões graves, segundo ele, a indenização pode ser de apenas R$ 20 mil.

 

Nos Estados Unidos, além de se pagar dano moral e material em situações semelhantes, também é imposto o pagamento do chamado dano punitivo. Trata-se de uma forma de punir o réu de maneira exemplar para que outras pessoas não cometam crime semelhante. Por isso, muitas vezes são estipuladas cifras milionárias ou até bilionárias em casos de grandes companhias. “Com isso, causa-se um cuidado muito grande e as pessoas buscam se precaver mais”, afirma o advogado Leonardo Amarante, especialista em responsabilidade civil, responsável por defender vítimas de grandes tragédias no Brasil, como o caso do naufrágio do Bateau Mouche, em 1988, no Rio de Janeiro, e o acidente entre os aviões da Gol e da Legacy, em 2006, no Pará.

 

 

 

Apesar das evidências e de os laudos anexados aos autos apontarem o consumo de álcool, os advogados de defesa de Bittencourt contestam as alegações referentes ao valor por entender que o condutor não estava dirigindo alcoolizado. Antônio Velloso Neto e Ricardo Ferreira de Melo preparam recurso para tentar reduzir o montante estipulado na decisão por entender que não houve culpa, e, sim, uma fatalidade. A equipe de advogados afirma que não há prova de embriaguez no processo criminal.

 

Além disso, outra estratégia da defesa é mostrar que a desorganização do trânsito da região levou Gustavo a entrar na contramão da Raja Gabaglia de madrugada. “É um local complicado, que engana muita gente”, afirma Velloso Neto. Eles tentam mostrar também que a geladeira transportada por Paganelli no carro pode ter sido preponderante para a morte e atribuem certa culpa à vítima. “Ele [Paganelli] também estava errado. Sem a geladeira, poderia ter sido um acidente banal”, diz o advogado. Só que o juiz responsável pela sentença indenizatória, Wagner Sana Duarte Morais, titular da 22ª Vara Cível de BH, questiona essa alegação e diz em sua argumentação que “se o veículo conduzido pelo réu não tivesse se chocado de frente com o da vítima, o acidente não teria ocorrido, nem tampouco a morte”. O que irá acontecer com Gustavo Bittencourt ainda está em aberto. Mas ele terá pela frente a cruzada do promotor Francisco Santiago: “A minha luta é para levá-lo ao tribunal”.

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