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Estado de Minas

Viagem sem complicações


postado em 07/11/2012 06:35

Ao retornar dos EUA, Marcela se recusou a abrir as  malas na fiscalização e teve de pagar uma taxa(foto: Geraldo Goulart)
Ao retornar dos EUA, Marcela se recusou a abrir as malas na fiscalização e teve de pagar uma taxa (foto: Geraldo Goulart)

Fim de ano, viagem programada, malas prontas e muita expectativa. Para aqueles que pretendem alçar voos internacionais e fazer as desejadas compras, a regra é simples: cuidado ao ultrapassar a cota máxima de US$ 500 por pessoa. Ao declarar bens adquiridos no exterior, o viajante paga 50% do valor excedente. Mas, se não declarar, pode chegar a pagar o valor total do limite ultrapassado. Ou seja, para um excedente de US$ 100 não declarados, o imposto a ser cobrado é de US$ 50, mais multa de US$ 50.

 


A dica para evitar problemas com a fiscalização e também prejuízos é não deixar de apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), documento que, juntamente à nota fiscal, substitui a Declaração de Saída de Bens, extinta em 2010. “A vantagem da declaração é que, combinada com a nota de aquisição no exterior, serve de prova da situação regular do bem no país”, explica Bernardo Costa Prates Santos, inspetor-chefe do gabinete da Receita Federal em Belo Horizonte.

 


E toda atenção é pouca. Bens considerados de uso pessoal ficam fora da cota de US$ 500, mas nem todos os produtos se enquadram nesse perfil. “Ao retornar dos Estados Unidos em agosto deste ano, fui informada pela fiscalização de que havia um iPad em minha mala, o que, na verdade, nunca existiu. Para comprovar o contrário, eu tinha duas opções: abrir a mala ou pagar pela taxa excedente. Como tinha muita roupa e cosméticos que eu havia comprado em outras viagens, fiquei com medo de abrir a mala e ser cobrada por eles também. Por isso optei por pagar uma taxa”, conta a psicóloga Marcela Absi, de 23 anos.

 

 

Por falta de informação, a médica Marta Guedes foi surpreendida na alfândega ao retornar de Miami trazendo um MacBook: “Acreditava que se tratava de um objeto de uso pessoal que não precisava
ser declarado”
 
 


A dúvida de Marcela sobre o que deve ou não ser declarado é muito comum. Roupas e cosméticos não precisam ser declarados no momento da chegada ao país, desde que sejam usados pelo viajante e respeitando as quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem. Câmeras digitais, leitores de livros eletrônicos e celulares são isentos da cota máxima somente quando o passageiro transportar apenas um item de cada. “São considerados bens de uso pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para o seu uso próprio e de acordo com o tipo de viagem que está realizando, a trabalho ou turismo”, orienta Prates. Dessa forma, um músico profissional que precise adquirir um instrumento para efetuar uma apresentação durante sua viagem, desde que possa comprovar o fato, estará isento na chegada ao país. Mas um médico em viagem de turismo ao exterior não poderá excluir de sua cota um aparelho de medir a pressão arterial, já que seria, a princípio, incompatível com a circunstância.

 


Em se tratando de aparelhos eletrônicos adquiridos no Brasil, a dica é ter sempre a nota fiscal do produto em mãos. “A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento da saída de bens constantes de bagagem de viajante. Por isso é importante levar consigo a nota fiscal do produto com número de série, pois é o que comprova a regularidade da compra e serve como documento para isentar a mercadoria em seu retorno ao país”, diz o inspetor.

 


Na última viagem que a médica Marta Guedes fez com a família a Miami, em abril deste ano, teve uma desagradável surpresa. Em 2010, seu neto de 13 anos havia adquirido um MacBook no exterior e, por falta de informação, não o havia declarado. “Como nunca fomos questionados pela alfândega e acreditando que se tratava de um objeto de uso pessoal que não precisava ser declarado, ficamos tranquilos”, conta Marta. No entanto, a família foi abordada e teve de regularizar a situação. Isso porque computadores não são considerados bens de caráter pessoal e, assim como filmadoras e qualquer outro aparelho de uso profissional, são tributados. “Agora, que sabemos como agir, com certeza não vamos mais correr riscos”, disse Marta.

 

Para não passar sufoco

 

Saiba quais são as regras de importação e quando é necessário fazer a declaração de bagagem ao retornar de viagens ao exterior

  • Saiba quais são as regras de importação e quando é necessário fazer a declaração de bagagem ao retornar de viagens ao exterior
  • Ao ultrapassar a cota máxima, é necessário apresentar a prova de importação do produto: declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), fornecida pelas companhias aéreas, e a nota fiscal dos produtos
  • Aparelhos eletrônicos como câmeras digitais e celulares são isentos, desde que o passageiro transporte apenas um item de cada um
  • Outros aparelhos eletrônicos como computadores, filmadoras e outros considerados de uso profissional são tributados
  • Produtos de uso pessoal (roupas, acessórios e sapatos) estão fora da cota de US$ 500, mas desde que estejam usados, mesmo que não apresentem sinais de desgaste.
  • Atenção à quantidade. A bagagem pode conter um total de até 20 itens com valor igual ou inferior a US$ 10 (entre suvenires e pequenos presentes) e até 20 itens com valor superior a US$ 10 (incluindo games, roupas e presentes).
  • No free shop de chegada ao país, cada viajante tem direito a uma cota extra de US$ 500. A regra não se aplica a produtos comprados em free shops do exterior.

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