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Estado de Minas ENTREVISTA | CARLOS VELLOSO

"Sérgio Moro é exemplo de severidade e pragmatismo"

Defensor do impeachment da presidente Dilma, ex-presidente do STF diz que os juízes se cansaram da impunidade e estão mais indignados com a corrupção


postado em 14/04/2016 14:43 / atualizado em 14/04/2016 15:20

(foto: Samuel Gê/Encontro)
(foto: Samuel Gê/Encontro)
Não está fácil acompanhar o andamento do cenário político brasileiro. A cada dia, uma novidade no Congresso, nas etapas sucessivas da Operação Lava-Jato, nas questões que vão e vêm da Câmara para o Supremo Tribunal Federal. A sociedade está em sobressalto e sobram dúvidas - mesmo porque até juristas têm apresentado posições divergentes em algumas situações. Para tentar clarear o cenário, Encontro ouviu o ex-presidente do STF Carlos Velloso, que agora se dedica à advocacia, em Brasília. O mineiro de Entre Rios de Minas, de fala tranquila e erudita, recebeu a reportagem em seu apartamento em BH, para onde vem a lazer. Ocupante de cadeira no STF até 2006 (inclusive durante o processo de impeachment do Collor) e um dos mais respeitados expoentes do Judiciário do país, ele é enfático: o impeachment da presidente Dilma Rousseff não é golpe. Carlos Velloso também é defensor da atuação do juiz Sérgio Moro, que, segundo ele, faz parte da geração dos juízes que se cansaram de ser responsabilizados pela impunidade no país e por isso estão agindo com mais rigor e severidade. Crítico do foro privilegiado, compara o mecanismo ao resquício de monarquia, regime em que de fato há privilégios e divisões. "Em países de boa prática democrática isso não existe", afirma. Mas ele também vê a crise política e econômica de um viés positivo: "Estamos construindo, em tempo de crise, uma nova consciência. A sociedade clama contra a corrupção, e os brasileiros descobriram que têm fome de ética, querem a ética instalada tanto no poder público quanto nas empresas privadas", diz.

ENCONTRO - O sr. diz que os juízes estão cansados de serem responsabilizados pela impunidade. Isso explica a atuação mais contundente da Justiça nestes últimos tempos?

CARLOS VELLOSO - Sim, os juízes se cansaram de serem responsabilizados pela impunidade. Juízes - nem todos, mas um considerável grupo - agem com severidade, com mais pragmatismo e menos doutrina, sem deixar de lado, é claro, o devido processo legal, mas na exata medida deste. O juiz Sérgio Moro me parece bem o exemplo. E o mesmo tem ocorrido com o Ministério Público, Polícia Federal, auditores da Receita Federal, que trabalham em conjunto. Eles têm conseguido recambiar para os cofres públicos brasileiros milhões de dólares desviados e depositados no exterior em contas secretas. Coisa semelhante ocorreu na França, nos anos 1990, na denominada Revolução dos Juízes, com o desbaratamento de quadrilhas atuantes em órgãos públicos. E tem ainda o exemplo da Itália, com a Operação Mãos Limpas.

Qual a avaliação do sr. a respeito da conduta do juiz Sérgio Moro?
Ele tem conduzido a instrução dos processos da Lava-Jato com critério e tem proferido decisões da maior importância. Essas decisões o projetam no cenário nacional. Isso me parece bom. Mostra um juiz trabalhando intensamente, e trabalhando bem, tanto que suas decisões têm sido, invariavelmente, confirmadas pelo Tribunal Regional Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas como vê a divisão do meio jurídico quanto à conduta do juiz Sérgio Moro?
Não acredito que haja divisão no meio jurídico. O que há são alguns juristas militantes do PT que tomaram essa posição contrária. Os outros acreditam que está tudo nos conformes.

É possível, para um juiz, não se influenciar pela pressão popular?
O juiz não pode deixar-se influenciar pelo clamor público, deve ter presente que este  o levou à condenação de um inocente e à absolvição de um criminoso. Refiro-me ao julgamento do Cristo. Mas o que precisa ser considerado é que o juiz é um ser humano, não é um anjo. Ele percebe que a corrupção tira a comida do prato do pobre, prejudica políticas públicas, causa danos ao atendimento à saúde, à educação, à segurança pública. O juiz passa, então, a agir com mais rigor, com mais severidade, podendo, porém, descuidar-se das garantias processuais e constitucionais dos réus.

O sr. é a favor da prisão preventiva e da delação premiada, recursos controversos no meio jurídico?
A prisão preventiva tem pressupostos inscritos na lei processual penal, mas, para que seja decretada, é preciso que estejam ocorrendo determinados requisitos. O juiz, portanto, deve fundamentar a decisão, esclarecendo, objetivamente, a prova da existência do crime e que há indício suficiente de autoria e, assim, demonstrar, objetivamente, a hipótese que justificaria a prisão. Nestes termos, a prisão preventiva pode ser útil. A delação premiada, por sua vez, é medida de grande alcance. Propicia o indiciamento de participantes de alto escalão, criminosos do "colarinho branco", dos chefes da quadrilha, e propicia, ademais, a restituição de objetos do delito, tais como o dinheiro desviado.

O sr. diz que a Justiça deve equilibrar dois pratos, o dos direitos individuais e o dos direitos da sociedade. Em sua opinião, a divulgação das gravações de ligações telefônicas  de Lula, autorizada pelo juiz Moro, foi no intuito de garantir os direitos da sociedade para além dos direitos individuais?
A divulgação das gravações foi feita, primeiro, em atenção ao disposto no art. 5º, inciso LX, da Constituição, que estabelece que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Ora, as gravações constituem atos processuais. O que deve ser resguardado são os atos atinentes à intimidade, assim à privacidade das pessoas, e ao interesse social. Em segundo lugar, há que distinguir o ente público, o agente público, do ente particular. Os atos dos entes públicos, dos agentes públicos, enquanto não disserem respeito à intimidade, devem ser públicos, porque a sociedade tem o direito de fiscalizar os administradores públicos, os seus representantes. Refiro-me ao diálogo da presidente Dilma com o Lula, que induz à certeza de que sua nomeação para ministro se fez para que ele escapasse das investigações da Lava-Jato.

E por que o sr. é contra o foro privilegiado?
Sempre fui contra o foro privilegiado, pois o entendo contrário aos princípios republicanos. Nós temos foro privilegiado porque tivemos monarquia - regime que, este sim, se caracteriza pelas distinções, pelos privilégios. Os Estados Unidos, por exemplo, que sempre foram república, não conhecem esse tipo de foro. Todos são iguais perante a lei, então, acredito que todos devem ser julgados pelo seu juiz natural, que é o juiz de 1º grau, com os recursos previstos na lei processual. O que deve ser reconhecido é que os tribunais, de um modo geral, não têm vocação para fazerem as vezes de juízes de 1ª instância. Os tribunais julgam recursos. Para acabar com o foro privilegiado, no entanto, seria preciso uma emenda constitucional, o que é muito difícil de ocorrer, porque ninguém quer perder o privilégio.

Como avalia a recente decisão do Supremo de determinar a prisão de réus já na 2ª instância?
A decisão é, na minha opinião, correta. A presunção de não culpabilidade é mera presunção, não é certeza. Depois de uma condenação no 1º grau, confirmada pelo 2º grau, essa presunção estaria bastante abalada. E os recursos, a partir daí, não podem invocar a prova ou os fatos; eles cuidam, exclusivamente, de matéria jurídica. É importante lembrar que o Supremo simplesmente restabeleceu o seu velho entendimento, que havia sido alterado em 2009.

Como acha que essa decisão vai impactar as práticas, a forma de encarar a Justiça e a análise da relação de "custo/benefício" de se cometer um crime?
O entendimento no sentido de aguardar-se o trânsito em julgado para dar início à execução da pena levava, às vezes, à impunidade, devido ao número exagerado de recursos existentes nas leis de processo. Poderia ocorrer, por exemplo, a prescrição da pena. Ou o indivíduo condenado no 2º grau, mas que estivesse em liberdade, poderia afrontar os familiares da vítima. Então significava desprestígio para o Judiciário. Digo que a prisão somente após o trânsito em julgado não passava de uma jabuticaba brasileira, porque existia apenas no Brasil. Em países de boa prática democrática, os Estados Unidos, a França, a Espanha, a execução da pena se dá após o julgamento no 2º grau ou até imediatamente à condenação em 1ª instância.

Acredita que estamos construindo uma sociedade mais ética?
Estamos vivendo uma séria crise política, uma não menos séria crise econômica e, sobretudo, crise ética. Todavia, estamos construindo, em tempo de crise, uma consciência ética. A Constituição de 1988 deu passos largos para isto, conferindo galas de princípios constitucionais aos princípios da moralidade administrativa, da publicidade e da impessoalidade. A sociedade clama contra a corrupção, e os brasileiros descobriram que têm fome de ética, querem a ética instalada no poder público e também nas empresas privadas. Sem dúvida que estamos construindo, em época de crise, uma consciência ética, uma sociedade mais ética. Os franceses têm uma expressão que vale a pena trazer ao debate: "à quelque chose malheur est bon", ou seja, tiramos proveito até das coisas ruins.

Como avalia, nesse contexto, o papel da opinião pública, a que Sérgio Moro atribuiu importância vital, no caso da Operação Mãos Limpas, da Itália?
Sem dúvida que a opinião pública é importante aliada da Justiça no combate à corrupção. A opinião e a imprensa, a mídia, também. A imprensa investigativa é muito importante, e só o fato de o noticiário ser permanente torna a sociedade vigilante, despertando consciências. Não tenho dúvida em afirmar que a Operação Lava-Jato significa um marco. A publicidade dos atos processuais é relevante.

Alguns analistas dizem que a Operação Mãos Limpas não diminuiu, em longo prazo, a corrupção na Itália. Como vislumbra o Brasil após a conclusão da Operação Lava-Jato?
Eu penso que a Operação Mãos Limpas, na Itália, foi de grande importância no destroçamento da máfia italiana e da corrupção no poder público. A extinção total da corrupção não seria possível. Mas muito se fez. E se não foi dada continuidade à operação, com melhorias na transparência, na prestação de contas, etc., não se pode dizer que a Mãos Limpas não tenha tido sucesso. Teve, sim, grande sucesso e serviu de exemplo para o mundo. Penso que, no Brasil, após o término da Operação Lava-Jato, é necessário que continuemos lutando pela ética na administração pública, na política, nas empresas privadas.

O que acha do mote "não vai ter golpe", dito em relação ao impeachment da presidente Dilma?
O impeachment não é um golpe, claro. Ele está posto na Constituição e tem um curso na história constitucional ocidental:  surgiu na Revolução Inglesa, passou à Constituição americana, de 1787, foi aperfeiçoado pela Suprema Corte norte-americana e passou ao Brasil com a primeira Constituição republicana, em 1891. E seguiu existindo nas cartas magnas subsequentes. O que legitima um mandato não é apenas a eleição, mas também o exercício do mandato. A pessoa tem de exercê-lo com legitimidade, em conformidade com as leis e com a Constituição. Se o presidente atenta contra a probidade na administração, se ele não rouba, mas deixa roubar, se ele atenta contra a lei orçamentária - e é o caso, com as chamadas "pedaladas" -, esses atos são considerados crimes de responsabilidade e deslegitimam o exercício do mandato. Autorizam, então, o impeachment. Afinal, a democracia é um regime de governo que exige responsabilidade. Na monarquia, o imperador não era responsável por nada.

Há críticas ao fato de que as pedaladas, motivo do pedido de impeachment, já tinham sido praticadas por governos anteriores...
Ora, um sujeito apanhado em flagrante batendo carteira vai dizer que o ‘fulano’ bateu carteira também, mas não foi apanhado? Um crime não justifica o outro.

E quanto à crítica de que o PT está sendo perseguido?
Mas é preciso verificar, investigar o que está acontecendo. É uma corrupção de bilhões! Vai-se falar que o partido está sendo perseguido? É um partido que está com seus líderes na cadeia. E, se aparecerem delitos dos outros partidos, também é preciso investigar. A Justiça não tem olhos abertos para uns e fechados para outros. Ela age imparcialmente, doa em quem doer.

O fato de os ministros serem indicados pela Presidência da República pode afetar o julgamento deles?
De fato, essa não é uma forma ideal, perfeita. Mas qualquer outra encontraria também problemas. O que se exige é que poderes Executivo e Legislativo ajam com responsabilidade: tanto o presidente, na indicação, quanto o Senado, na avaliação daquele nome. Você já ouviu dizer de ministros do Supremo que tenham cometido malfeitos? É certo que juízes agradam e desagradam, pois, em qualquer decisão, alguns ganham e outros perdem. Mas eu integro a Academia Brasileira de Direito Constitucional, pela qual dei uma palestra uma vez, para a qual fiz uma pesquisa sobre isso. Não encontrei, na história do Supremo Tribunal Federal, um nome sequer que tenha sido acusado de um malfeito. Então volto ao termo inicial: não é a forma ideal, mas é a forma possível. A mídia fiscaliza, os nome são investigados... Além disso, o sujeito chega ao Supremo com uma biografia, e não vai querer emporcalhá-la, porque isso vai ficar na história.

Acredita que está havendo a judicialização da política?
Nós temos, no geral, uma classe política muito fraca. São homens despreparados, sem visão de Estado, com pouco conhecimento da política. Se o sujeito perde na Câmara e vai para o Supremo, leva a questão para lá, o Supremo tem de decidir. Além disso, existe a omissão do Congresso. Um exemplo: assistimos, durante muitos anos, ao fenômeno do nepotismo, tanto no Executivo quanto no Legislativo e Judiciário. E a sociedade, pedindo uma lei que proibisse a prática. Alguém entrou com uma medida judicial, então, o Supremo proibiu o nepotismo no âmbito dos três poderes - algo que deveria ter sido feito pelo Congresso. O Congresso não resolvia, então o Supremo, interpretando a Constituição, tomou decisão. A sociedade está descobrindo que Judiciário pode resolver, pois o constitucionalismo hoje autoriza que se decida a partir de princípios consagrados na Carta Magna. E não tem nada de arbitrário, são decisões com base em princípios, que podem ser aplicados na falta de lei e diante da omissão do Legislativo. É claro que, com isso, um ou outro parlamentar está se sentindo ameaçado, achando que está perdendo terreno, e vai reclamar... Mas bendita perda, não é mesmo?

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