O autor explicou que muitas empresas que vendem produtos ou prestam serviços mantêm um banco de dados contendo as informações pessoais dos consumidores, como RG, CPF, endereço e telefones, visando fazer um cadastro que contenha o histórico de solicitações e serviços prestados.
O relator da proposta, deputado Severino Ninho (PSB-PE), apoiou o texto, mas recomendou que a expressão “tempo hábil” fosse retirada por meio de uma emenda.
Pelo projeto, que inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os fornecedores de produtos e serviços, na gestão de banco de dados pessoais de seus consumidores, deverão vincular as informações relacionadas com cada consumidor ao número do seu CPF ou CNPJ, sendo vedada a vinculação a outro número de protocolo ou similar.
Protocolo de atendimento
As informações ficam vinculadas a um número de protocolo de atendimento gerado pelas empresas, o que dificulta a identificação do consumidor. “Não resta dúvida que se trata de procedimento simples, de fácil implementação pelos sistemas informatizados de atendimento on-line e de telemarketing das empresas, de forma que, pelos seus benefícios ao consumidor, posicionamo-nos favoravelmente à proposta”, disse o relator.
O texto prevê que as informações contidas nos bancos de dados devem ficar disponíveis ao consumidor pelo período mínimo de cinco anos. Caso a proposta seja transformada em lei, as medidas deverão entrar em vigor no prazo de 180 dias da sua publicação oficial. O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania..