Revista Encontro

Economia

Impostos descritos nas notas fiscais podem confundir consumidor

Para a Receita Federal, população não sabe como são calculados alguns impostos e a diferença de valor entre eles, em produtos iguais, pode gerar dúvida

Ginny Morais - Agência Câmara
A diversas possibilidades de tributação e a permissão de usar valores aproximados vão mostrar uma cobrança de impostos errada ou mesmo exagerada, quando começar a ser aplicada a lei que obriga a descrição das taxas nas notas fiscais, prevista para junho.
A avaliação é do representante da Receita Federal João Rech em audiência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

"Essa transparência é positiva, mas temos que ter cautela. Ou temos que assumir que vamos incorrer em erro, porque ao considerar o teto das cobranças não estaremos refletindo a realidade, mostraremos uma tributação exagerada", diz. Para exemplificar os possíveis erros, Rech mostra que os impostos cobrados em um mesmo produto, como um relógio, podem ser diferentes dependendo da cadeia produtiva. O imposto será menor se for fabricado por uma cooperativa, por exemplo, que possui benefícios fiscais.

Além disso, ele explica que a descrição da cobrança de PIS e Confins também poderá levar a erros, já que essas taxas são calculadas com base no faturamento das empresas, e não sobre os produtos.

Publicada em dezembro do ano passado, a lei (12.741/12) entra em vigor no dia 10 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Segundo o texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.

São sete os impostos a serem considerados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS)..