O texto estabelece, ainda, como deverão ser analisadas as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha dos partidos. Ela poderá apenas examinar os documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).
Propaganda em bens particulares
Nas votações da terça, o plenário rejeitou destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares.
O destaque foi rejeitado por 162 votos a 127. Assim, o texto aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.
Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.
Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).
O plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral.
Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo plenário na semana passada limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento da renda..