Ao contrário do que é feito hoje, primeiro vai ser dado um alerta, uma autuação.
E quando não houver justificativa para a infração, a multa vai variar de acordo com o tamanho do garimpo. “O valor mínimo da multa vai passar de R$ 10 mil para R$ 1 mil. Isso é para que o pequeno e microminerador e os cooperados não venham a ser prejudicados com uma multa que inviabilize sua produção”, explica.
Exploração da mina
Leonardo Quintão já havia adiantado outras alterações, como a que trata de um problema enfrentado pelos 70 mil pequenos mineradores do Pará: o de descobrir uma mina, mas não poder explorá-la por inteiro.
“Atualmente, o garimpeiro tem permissão de lavra, que é desenvolver atividade em até 30 metros. Depois disso, ele perde o direito, porque entra a mineradora, com o alvará de pesquisa. O garimpeiro vive de uma atividade e acaba sendo uma espécie de farejador de minério”, explica o deputado José Priante (PMDB/PA), autor da emenda que pretende mudar essa realidade.
“O que estamos propondo é que, a partir da nova lei, uma vez constatada a existência do minério, tenha o direito da permissão se transformar em concessão de lavra para esse garimpeiro desenvolver sua atividade. Evitando conflito, evitando a incompreensão de não poder retirar o minério quando se encontra, evitando a revolta de saber que a partir daquele ponto o minério vai para uma grande empresa que muitas vezes é de fora do País”, diz José Priante.
A sugestão do deputado Priante foi acatada pelo relator do novo Código de Mineração, que afirma estar estudando a forma de colocar isso no texto originalmente escrito pelo governo federal.
Tramitação
Ainda será feita mais uma audiência pública sobre a proposta de nova lei para a mineração no país. Depois, o texto vai ser finalizado e colocado em votação na comissão especial de deputados que debatem o assunto, no dia 6 de novembro.