Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores são obrigados, por leis estaduais, a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação.
“Não há razão para que leis de níveis subnacionais restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completa.
O projeto ainda tem de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser colocado na pauta de votação do plenário..