Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vai amargar a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem estiver sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
Malta cuidou ainda de ampliar de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada pedir o direito de voltar a dirigir. Mas abriu a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
A matéria ainda deverá ser votada em turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira, dia 4 de dezembro..