Aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, essa determinação vale para municípios com área de até 5.700 km² (aproximadamente o tamanho do Distrito Federal). No caso de municípios com área superior a 5.700 km², o texto determina que pelo menos metade dos distritos sejam atendidos pelo sinal de telefonia móvel.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), que explica que atualmente as operadoras de telefonia móvel vendem serviços de forma ostensiva, por meio de estabelecimentos pulverizados pelo país, e, muitas vezes, sem cumprir o que prometem em suas peças publicitárias. "Se as falhas de sinal são de fato evidentes nas cidades grandes e médias, onde há profusão de antenas instaladas, nas áreas menos habitadas a situação é muito pior", destaca o deputado.
Segundo o relator, o objetivo do projeto é exatamente proteger o usuário que mora nas pequenas cidades, em vilas ou áreas remotas próximas a estas, mas que também é alvo das prestadoras de telefonia celular.
O substitutivo ainda estabelece que as empresas que descumprirem a nova determinação ficam sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). A nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e Cidadania..