O tradicional bairro de Santa Tereza em Belo Horizonte possui vários símbolos.
Apesar de a palavra “tombamento” remeter, em tese, a algo benéfico e saudável, os moradores do bairro querem mais explicações sobre o processo. “Temos percebido que há muitas dúvidas sobre como será feito, quais imóveis serão tombados e o que isso implicaria aos proprietários”, diz Karine Carneiro, integrante do Movimento Salve Santa Tereza. Na última quarta-feira, dia 12, durante assembleia dos moradores, ficou decidido a realização de um novo encontro – ainda sem data definida – com arquitetos e urbanistas, além de representante da prefeitura de BH (PBH) para esclarecer o assunto.
Quem está tocando o processo de tombamento é a Fundação Municipal de Cultura (FMC), por meio da diretoria de patrimônio. “A proteção por tombamento é uma medida complementar à proteção já estabelecida pela Área de Diretrizes Especiais do Santa Tereza, atuando especificamente como um instrumento para a preservação da memória da ocupação do bairro por meio da proteção das edificações”, afirma Leônidas José de Oliveira, presidente da FMC.
Ele explica que, atualmente, a Diretoria de Patrimônio Cultural da PBH está atualizando o inventário das edificações de interesse cultural.
Para entender os motivos que levaram o bairro a conservar certa “aura” de cidade do interior, mesmo sendo vizinha da região central, é preciso voltar ao passado. Até a primeira metade do século XX, Santa Tereza, apesar de estar bem próximo à avenida do Contorno, era considerada distante do centro da cidade. “Na década de 1950, o bairro já presenciava a construção dos primeiros edifícios residenciais de pequeno porte. Mas, ainda assim, até meados dos anos 1970, o bairro carecia de infraestrutura básica, além de sofrer com as constantes inundações causadas pelas chuvas nas regiões lindeiras ao vale do Ribeirão Arrudas”, explica Leônidas Oliveira, presidente da FMC.
Portanto, durante um bom tempo, o bairro não se mostrava como uma região atraente aos empreendimentos de maior porte. O trânsito, principal problema das grandes cidades, não representava um entrave, já que o bairro não era – e ainda não é – um local de passagem. Consequência disso? Baixa densidade populacional, menos prédios e a conservação de imóveis do início do século XX.
Só a partir da década de 1980 que o bairro se tornou “interessante” para os empreendimentos imobiliários. “As mudanças no padrão de ocupação permaneceram ao longo dos anos 1990, quando o bairro se tornou, pela primeira vez, objeto de grandes obras, como a construção, em 1992, do viaduto que passa sobre a avenida dos Andradas, ligando Santa Tereza a Santa Efigênia e a construção da estação de metrô, inaugurada no ano seguinte”, lembra Leônidas.
Ainda na década de 1990, época da elaboração do Plano Diretor da Cidade, os moradores do bairro se mobilizaram, preocupados com uma possível descaracterização da região. Nessa época surgiu o Movimento Salve Santa Tereza. Outras entidades apoiaram o movimento, que culminou com a aprovação do artigo 83 da Lei 7166/96, que transformou o bairro em uma Área de Diretrizes Especiais (ADE). Tal iniciativa preservou os traços marcantes do Santa Tereza, sobretudo dos novos prédios, que não mais poderiam ultrapassar nove metros de altura.
Principais características do tombamento
- O tombamento não interfere em nada em relação à propriedade do imóvel tombado, que pode ser vendido, alugado ou modificado, desde que sejam mantidas as características físicas que motivaram a proteção e os parâmetros estabelecidos pela legislação urbanística
- Os proprietários de imóveis tombados contam com mecanismos de incentivo à preservação da edificação, como a isenção de IPTU para os bens em bom estado de conservação
- Os proprietários podem solicitar recursos para restauração da propriedade, em caso de necessidade, apoiados nas leis de incentivo à cultura. É preciso cadastrar no Programa Adote um Bem Cultural
- Por meio da Transferência do Direito de Construir, o proprietário do imóvel tombado pode vender o potencial construtivo não utilizado no local. Por exemplo, se num terreno em que se poderia ocupar 300 m² existe uma casa tombada com 100 m² de área líquida, seria possível transferir os 200 m² não utilizados, observados os critérios específicos previstos pela legislação urbanística