De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento.
O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria regras para implantação de condomínios urbanísticos e regulariza loteamentos urbanos de acesso controlado. A proposta deixa a carga das prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão das áreas e dos equipamentos públicos aos titulares das unidades que compõem o loteamento.
A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares dos lotes – podendo ser, por exemplo, uma associação de moradores.
Durante a votação do parecer, o deputado sustentou que a manutenção da cobrança serve para preservar o interesse dos próprios condôminos: "Não podemos inviabilizar o funcionamento das associações de moradores legítimas por meio de vedação de cobrança de taxas, que servem para a manutenção das despesas comuns rateadas entre todos os moradores".
Interesse público
Segundo Bacelar, o legislativo não pode ignorar o interesse público e social de cerca de mais de 15 mil associações de moradores em todo país, constituídas para administrar os loteamentos fechados.
O deputado argumenta que a gestão das associações visa cooperar com as prefeituras, buscando garantir, por exemplo, a manutenção dos serviços de segurança, limpeza, iluminação e preservação dos condomínios.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania..