Mesmo com as leis, o que se vê pela cidade é uma série de desrespeitos à legislação municipal e federal. A Encontro flagrou diversos casos na região centro-sul de BH. Um dos exemplos é um pet shop, localizado na rua Major Lopes, no bairro São Pedro, que utiliza os objetos de sinalização para reservar vagas de estacionamento em frente à loja.
De acordo com a secretaria municipal adjunta de Fiscalização (Smafis), por meio da assessoria de imprensa, a utilização deliberada de cones para delimitar estacionamento de veículos está entre as irregularidades mais encontradas durante as fiscalizações. Ainda segundo o órgão, os infratores são notificados, e caso o problema não seja resolvido, uma multa, que pode variar entre R$ 252,44 e R$ 2.650,65, é aplicada. Para se ter uma ideia, somente neste ano foram feitas 410 notificações por obstrução de via pública e 306 comerciantes foram multados.
O Código de Trânsito Brasileiro diz, em seu artigo 245, que colocar objetos na via sem autorização dos órgãos de trânsito é infração grave, passível de multa. No caso de cones sobre a calçada, a contravenção é prevista no artigo 17 do Código de Posturas de Belo Horizonte.
Para o advogado Geraldo Vieira, diretor do grupo GV, o que ocorre nestes casos é também uma violação à Constituição Federal: "O direito privado jamais pode prevalecer sobre o direito público. Quem obstrui a ruas para interesse próprio, está cometendo um ato inconstitucional e deve ser punido". .